Menor foi torturado: Tribunal de Justiça (DF) errado; falsamente acusado, militar e esposa sequestrados; polícias e militares ameaçaram vita; uso de armas de choque, traumas e prejuízos. Indenização pendente.
BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios determinou que o Distrito Federal indenize um cidadão que foi vítima de tortura por policiais em 2015. Na época dos fatos, o homem era menor de idade. Ele foi injustamente acusado de envolvimento no sequestro de um militar e sua esposa, sofrendo tortura nas mãos de policiais militares em sua residência no Distrito Federal.
A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reforça a responsabilidade do Governo do Distrito Federal em garantir a proteção dos direitos dos cidadãos. A condenação do Distrito Federal por esse caso de tortura ressalta a importância de medidas efetivas para prevenir abusos de poder por parte das autoridades, assegurando a integridade e dignidade de todos os indivíduos no Distrito Federal.
Distrito Federal (DF): Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Oficiais do Distrito Federal (DF) utilizaram armas de choque e ameaçaram a vítima de morte de forma brutal. Segundo o relato da vítima, os policiais militares começaram a disparar armas de eletrochoque em seu ouvido, boca e dentro da calça, além de desferirem murros em suas pernas, peito e cabeça, levando-o a desmaiar. O homem declarou que a tortura infligida pelos policiais resultou em traumas e prejuízos significativos.
Governo do Distrito Federal: Participação no Caso de Tortura
Os policiais envolvidos foram condenados anteriormente, sendo presos por atos de tortura e perdendo seus cargos. A indenização estabelecida foi de R$ 100 mil, embora a defesa da vítima tenha solicitado R$ 2 milhões, valor considerado excessivo pela Justiça. O Distrito Federal (DF) classificou a indenização como ‘exorbitante’, discordando do montante.
Distrito Federal (DF): Acusado Falsamente de Sequestro de Militar e Esposa
A defesa do Distrito Federal (DF) argumentou que o caso não deveria ter sido levado a juízo, pois os eventos ocorreram em 2015 e a ação foi proposta em 2024. No entanto, a Justiça decidiu que cabe à vítima escolher se deseja ingressar com ação cível antecipadamente ou após o desfecho do processo criminal, e assim prosseguiu com o processo.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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