O ministro do STF considerou as respostas do Congresso insuficientes, destacando a falta de emendas concretas apresentadas por parlamentares empenhadas em afastar os entes da federação de normas vigentes de caráter nacional.
Em uma decisão importante, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu manter suspensos os repasses de emendas parlamentares no valor de R$ 4,2 bilhões. Esse valor significativo foi o foco da atenção de muitos em meio a discussões sobre a utilização de verbas.
A decisão, porém, não é absoluta. O ministro abriu exceções para execução de emendas em áreas específicas, como saúde, emendas de comissão empenhadas até 23 de dezembro de 2024, e outras que atendam a critérios de urgência e relevância, justificando assim a continuidade de alguns investimentos. Esse movimento visa mitigar impactos negativos e manter o fluxo de recursos em serviços essenciais, garantindo a continuidade de programas que beneficiam a população, como programas de saúde pública.
Decisão do Supremo sobre emendas parlamentares faz repercutir entre parlamentares
A busca por caminhos seguros para a adequação da aplicação de bilhões de reais de dinheiro público ao que determinam normas emanadas do próprio Congresso Nacional, bem como às decisões do Plenário do STF, baseadas na Constituição Federal, é o tema central da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode repercutir entre os parlamentares.
A decisão do ministro Dino, dada no dia 29 de dezembro, foi tomada após a Polícia Federal (PF) ter aberto uma investigação sobre o pagamento de emendas parlamentares. Segundo o ministro, as respostas enviadas pelo Congresso aos questionamentos feitos pelo Supremo foram insuficientes.
Por esse motivo, o ministro diz que o ofício que liberou o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas tem ‘nulidade insanável’ e os motivos da liberação são ‘falsos’ pois o caráter nacional das indicações das emendas não foi aferido pelas comissões, além do que, o procedimento adotado não atendeu às normas vigentes.
‘Em decorrência disso, é inviável a sua acolhimento e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta’, escreveu o ministro. No entanto, Dino abre exceções para execução quanto aos empenhos de ‘emendas de comissão’ realizados antes de 23 de dezembro de 2024, quando ele deu a decisão suspendendo os efeitos do ofício que liberou os pagamentos.
O ministro alega que quer evitar insegurança jurídica para terceiros, como entes da federação, empresas e trabalhadores. Quanto às ‘emendas de comissão’ relativas ao Orçamento de 2025, o ministro reitera que deverão ser seguidos os procedimentos legais e as decisões do STF.
Em relação às emendas de saúde, o ministro autoriza, até o dia 10 de janeiro de 2025, a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas. No entanto, a partir do dia 11 de janeiro de 2025, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado.
Dino também autoriza de imediato empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas, excluídas, portanto, as ‘emendas de comissão’ para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas. Estas, contudo, serão exigidas para os pagamentos a serem efetuados em face dos empenhos.
‘Nos presentes autos, o debate versa exclusivamente sobre a imperativa busca de caminhos seguros para a adequação da aplicação de bilhões de reais de dinheiro público ao que determinam normas emanadas do próprio Congresso Nacional, bem como às decisões do Plenário do STF, baseadas na Constituição Federal’, escreveu o ministro.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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