Ministro rejeita ligar investigado ao tráfico de drogas. STF debate descriminalização do porte de maconha; Dino não participa.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dino derrubou nesta quarta-feira (6) a prisão preventiva de um homem detido por portar 7,28 gramas de maconha para consumo pessoal.
O ministro determinou que sejam aplicadas medidas cautelares, ou seja, outras restrições ao investigado.
Dino considerou que a quantidade da droga, embora ‘não seja insignificante’, não permite que o investigado seja considerado ligado diretamente ao tráfico de drogas.
‘A quantidade reduzida da droga apreendida – 7,28 gramas de maconha – embora não seja insignificante, não parece autorizar o juízo no sentido da periculosidade do paciente ou que este seria pessoa profundamente envolvida no tráfico de drogas’, diz o trecho do despacho.
Dino se manifesta sobre a prisão preventiva
O governador Flávio Dino considerou que a prisão preventiva foi decretada de forma genérica pela primeira instância.
‘Verifico, ao examinar as circunstâncias concretas do caso, a desproporcionalidade da prisão preventiva, no momento, pelo juízo de primeiro grau em desfavor de um investigado primário, 18 anos de idade e detentor de residência fixa. Nesse contexto, em observância ao caráter residual da prisão preventiva, reputo adequada, na hipótese, sua substituição por medidas cautelares diversas’, afirmou Dino.
STF julga descriminalização do porte
A decisão de Flávio Dino foi assinada no dia em que o STF deve retomar o julgamento que trata do crime de porte de maconha para consumo próprio.
Flávio Dino, que tomou posse no mês passado, não participa do julgamento porque sua antecessora, Rosa Weber, votou nesse processo antes de se aposentar.
Rosa Weber considerou que criminalizar o porte de maconha para consumo pessoal é desproporcional, uma vez que afeta severamente a autonomia privada, e acaba com os efeitos pretendidos pela lei quanto ao tratamento e reintegração social de usuários e dependentes.
Até agora, cinco ministros votaram para considerar inconstitucional enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.
Seis ministros votaram para que o Supremo defina uma quantidade que seja considerada para uso próprio, o que diferenciaria o usuário de maconha do traficante. Neste ponto, já há maioria – mas a quantidade a ser estabelecida como limite ainda será debatida.
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Fonte: G1 – Política
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