Ordens judiciais que determinam a derrubada de conteúdo privado em redes de comunicações criam situação sem saída para o Judiciário brasileiro, com limitação territorial e alcance da ordem que abusa do conteúdo.
A entrega de ordens judiciais que determinam a derrubada de conteúdo por plataformas de atuação global vem criando uma situação delicada para o Judiciário brasileiro, sem uma saída objetiva. Nesse contexto, o problema do derrubamento de conteúdo ganha contornos complexos, principalmente quando envolve plataformas que atuam de forma global.
Nesse cenário, as ordens judiciais de derrubada de conteúdo são vistas como uma espécie de derrubamento de barreiras legais, mas a prática da remoção de conteúdo pode levar a uma exclusão injusta de informações relevantes. A derrubada de conteúdo, ao ser implementada, pode ser vista como uma forma de exclusão, onde a remoção de conteúdo pode ter consequências impróprias, resultando em uma saída estreita para o Judiciário brasileiro.
Decisão judicial desafia soberania de países ao impor derrubada de conteúdo
A derrubada de conteúdo por ordem judicial pode não ser suficiente para resolver o problema de conteúdo abusivo na internet, especialmente quando o alcance territorial é limitado. Um caso recente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou a derrubada de conteúdo como uma medida insuficiente para abordar o problema, ao decidir que o Google deve remover um vídeo considerado abusivo para usuários de todo o mundo.
O voto vencedor da ministra Nancy Andrighi baseou-se no artigo 11 do Marco Civil da Internet, que estabelece que a aplicação da lei brasileira depende apenas da coleta de dados no território nacional. Ela defendeu o caráter transfronteiriço da norma, argumentando que um serviço global também pode ter um alcance global da ordem de derrubada de conteúdo considerado ilegal.
No entanto, a derrubada de conteúdo pode ser contornada pelo uso de instrumentos como a VPN (rede de comunicações privada) que pode burlar restrições na internet. Isso significa que a decisão pode ser ineficaz em remoção eficaz de conteúdo exclusão e pode não ser aceitável para os usuários.
Além disso, a extensão da decisão para usuários estrangeiros pode ser vista como uma invasão da soberania de outros países, o que pode torná-la inaplicável. A derrubada de conteúdo pode ser uma medida isolada, em vez de uma solução para abordar a abusividade em larga escala.
Os especialistas entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico destacam a necessidade de uma abordagem mais ampla para lidar com a abusividade na internet. Eles apontam que a derrubada de conteúdo pode ser apenas um passo para limitar a derrubamento de conteúdo abusivo e promover a responsabilidade das plataformas de mídia social em garantir a qualidade do conteúdo.
A decisão do STJ pode ter implicações significativas para a forma como as plataformas de mídia social lidam com o conteúdo abusivo na internet. A derrubada de conteúdo pode ser uma medida insuficiente para abordar o problema, e a abordagem mais eficaz pode ser a remoção de conteúdo considerado abusivo.
Fonte: © Conjur
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