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Quem recebe seguro-desemprego não pode receber o auxílio-restante de lei, se a decisão do colegiado negou o pedido de interpretação tardia das parcelas.
Via @trf4_oficial | Quem está cadastrado no seguro-desemprego não tem direito a receber o auxílio-emergencial simultaneamente.
É importante ressaltar que a ajuda financeira do auxílio-emergencial não é acumulativa com o seguro-desemprego.
Decisão da TRU dos JEFs da 4ª Região sobre o Auxílio-Emergencial
A recente sessão telepresencial da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, realizada na última sexta-feira (21/6), confirmou uma tese importante. Por unanimidade, o colegiado negou um pedido de uniformização de interpretação de lei relacionado ao recebimento tardio do seguro-desemprego e seu impacto no pagamento das parcelas restantes do auxílio-emergencial.
O juiz federal Rodrigo de Souza Cruz, relator do caso, destacou que o auxílio-emergencial tem como objetivo principal auxiliar aqueles que ficaram desempregados e sem renda durante a pandemia de Covid-19. Nesse contexto, a percepção do seguro-desemprego é considerada um meio de subsistência, tornando incompatível o recebimento simultâneo de ambos os benefícios.
A decisão da TRU estabeleceu uma tese que orientará as futuras decisões dos JEFs da 4ª Região sobre o assunto: ‘O recebimento de prestação de seguro-desemprego, mesmo que referente a períodos anteriores, impede o recebimento do auxílio-emergencial no mesmo período’.
Essa determinação reforça a importância de uma análise cuidadosa e criteriosa no que diz respeito ao auxílio-emergencial, garantindo que o benefício seja direcionado às pessoas que realmente necessitam dessa ajuda emergencial. A interpretação da lei nesse contexto é fundamental para assegurar a correta aplicação das normas vigentes.
A decisão do colegiado da TRU dos JEFs da 4ª Região destaca a importância de se seguir as diretrizes estabelecidas, garantindo que o auxílio-emergencial cumpra sua função de forma eficaz e justa para todos os beneficiários.
Fonte: © Direto News
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