CNJ determinou afastamento temporário de desembargador por dois meses após audiência virtual que violou prerrogativas da causídica e defesa de gênero, recomendando ato de desagravo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento temporário de dois meses do desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª região. Essa medida foi tomada em decorrência de um incidente ocorrido em 2020, durante uma audiência virtual, quando o desembargador ofendeu a advogada Roberta Neves com palavras inapropriadas.
Essa decisão reforça a importância da conduta ética e respeitosa que deve ser adotada por todos os magistrados, incluindo juízes e conselheiros, no exercício de suas funções. A imparcialidade e o respeito são fundamentais para a manutenção da confiança no sistema judiciário. Além disso, a conduta de um juiz pode influenciar a percepção pública da justiça. Nesse caso, o afastamento do desembargador José Ernesto Manzi visa garantir que a justiça seja feita de forma justa e respeitosa.
Desembargador é punido pelo CNJ por ofensa a advogada
O caso que envolveu um desembargador e uma advogada em Santa Catarina teve grande repercussão na defesa dos direitos de gênero e das prerrogativas da advocacia, vinculada à OAB/SC. Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, que foi julgado procedente por unanimidade.
O vice-presidente nacional da OAB, Rafael de Assis Horn, que à época presidia a seccional catarinense, destacou a atuação da Ordem no caso. ‘Infelizmente, antes da gravação dos atos processuais, casos como este ficavam impunes. Por isso, com a recomendação 94 do CNJ, estamos assegurando mais civilidade no sistema de justiça e, acima de tudo, registrando e responsabilizando as autoridades que ainda não compreendem o papel fundamental da advocacia na defesa dos direitos e na concretização da justiça em nosso País’, afirmou.
Decisão do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça julgou o processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado processado e decidiu, por maioria, aplicar a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo prazo de 60 dias. A decisão foi tomada em uma audiência virtual, realizada no Plenário Virtual do CNJ, em 11 de outubro de 2024.
A Conselheira Renata Gil lavrou o acórdão e o Ministro Luís Roberto Barroso presidiu o julgamento. Os Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello votaram no processo.
O desembargador foi punido por ter ofendido uma advogada durante uma audiência, chamando-a de ‘carinha de filha da puta’. A OAB/SC realizou um ato de desagravo e cobrou explicações do magistrado. O caso foi considerado um exemplo de violação das prerrogativas da advocacia e da defesa dos direitos de gênero.
O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado com base na recomendação 94 do CNJ, que visa assegurar mais civilidade no sistema de justiça e responsabilizar as autoridades que não compreendem o papel fundamental da advocacia na defesa dos direitos e na concretização da justiça em nosso País.
Fonte: © Direto News
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