Desembargador foi punido com afastamento por ofensa à advogada durante audiência virtual, violando prerrogativas da causídica e defesa de gênero, motivando ato de desagravo e recomendação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar temporariamente, por um período de dois meses, o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região. Essa medida foi tomada em decorrência de um incidente ocorrido em 2020, durante uma audiência virtual, quando o magistrado proferiu palavras ofensivas contra a advogada Roberta Neves.
Na ocasião, o desembargador José Ernesto Manzi dirigiu-se à advogada com palavras inapropriadas, dizendo “faz essa carinha de filha da puta que você já vai ver”. Essa atitude foi considerada incompatível com o cargo de magistrado e, por isso, o CNJ decidiu afastá-lo temporariamente. Além disso, o juiz deve manter um comportamento exemplar e respeitoso, especialmente em situações de audiência. A imparcialidade e o respeito são fundamentais para a justiça. O afastamento do desembargador José Ernesto Manzi é um exemplo de como o CNJ busca manter a integridade do sistema judiciário. A justiça deve ser aplicada com equidade e respeito.
Desembargador é punido por comentário ofensivo em audiência virtual
Um caso recente envolvendo um desembargador catarinense gerou grande repercussão na defesa de gênero e nas prerrogativas da causídica, vinculada à OAB/SC. Em 2021, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o magistrado, que não percebeu que seu microfone estava ligado durante uma audiência virtual e fez um comentário ofensivo.
A ordem catarinense realizou um ato de desagravo e cobrou explicações do juiz, que foi acusado de violar as prerrogativas da advocacia. O caso foi julgado pelo Plenário Virtual do CNJ, que decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo prazo de 60 dias.
O vice-presidente nacional da OAB, Rafael de Assis Horn, destacou a atuação da Ordem no caso e enfatizou a importância da recomendação 94 do CNJ, que visa assegurar mais civilidade no sistema de justiça e responsabilizar as autoridades que não compreendem o papel fundamental da advocacia na defesa dos direitos e na concretização da justiça.
Decisão do CNJ é um marco na defesa da advocacia
A decisão do CNJ foi considerada um marco na defesa da advocacia e das prerrogativas da causídica. O conselheiro Luís Roberto Barroso presidiu o julgamento e destacou a importância da responsabilidade dos magistrados em respeitar as prerrogativas da advocacia.
A decisão também foi vista como um exemplo de como a tecnologia pode ser usada para garantir a transparência e a responsabilidade no sistema de justiça. A audiência virtual permitiu que o comentário ofensivo do desembargador fosse gravado e posteriormente divulgado, o que contribuiu para a sua punição.
O caso também destacou a importância da atuação da OAB na defesa dos direitos dos advogados e na promoção da justiça. A Ordem catarinense realizou um ato de desagravo e cobrou explicações do magistrado, o que contribuiu para a sua punição.
Punição do desembargador é um exemplo de responsabilidade
A punição do desembargador é um exemplo de responsabilidade e transparência no sistema de justiça. O caso demonstrou que os magistrados não estão acima da lei e que devem ser responsabilizados por seus atos.
A decisão do CNJ também foi vista como um exemplo de como a justiça pode ser feita de forma justa e imparcial. O conselheiro Luís Roberto Barroso destacou a importância da responsabilidade dos magistrados em respeitar as prerrogativas da advocacia e garantir a transparência no sistema de justiça.
O caso também destacou a importância da atuação da OAB na defesa dos direitos dos advogados e na promoção da justiça. A Ordem catarinense realizou um ato de desagravo e cobrou explicações do magistrado, o que contribuiu para a sua punição.
Fonte: © Migalhas
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