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Fenaval ajuizou ação no STF sobre idade mínima e habilidades específicas para profissionais de transporte de valores.
A Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenaval) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para solicitar a exclusão dos postos de vigilante armado de transporte de valores do cálculo de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) e jovens aprendizes. A justificativa se baseia na natureza da atividade e nos elevados riscos aos quais essas pessoas poderiam estar expostas durante o exercício da função de transporte de valores.
Essa medida proposta pela Fenaval visa resguardar a segurança e integridade dos profissionais envolvidos no setor de empresas de transporte de valores, reconhecendo a importância de garantir condições adequadas de trabalho para aqueles que lidam diariamente com situações de alto risco. A atuação das empresas de transporte de valores demanda cuidados especiais, e a exclusão desses postos do cálculo de vagas destinadas a PcDs e jovens aprendizes pode contribuir para a preservação da segurança e bem-estar desses trabalhadores.
Desafios no Transporte de Valores: Natureza da Atividade e Altos Riscos
O transporte de valores é uma atividade que demanda capacitação específica e enfrenta altos riscos. Empresas de transporte de valores, ao lidar com a movimentação de quantias significativas, precisam garantir que seus profissionais tenham a idade mínima e a capacitação necessárias para enfrentar os desafios físicos envolvidos.
As empresas de transporte de valores têm a responsabilidade de assegurar que seus funcionários estejam preparados para lidar com a natureza desafiadora da atividade. Os riscos inerentes ao transporte de valores exigem habilidades específicas, como agilidade física, coordenação motora, flexibilidade e força, que são essenciais para garantir a segurança das operações.
Os sindicatos profissionais e patronais do setor desempenham um papel fundamental na definição da base de cálculo para a contratação de profissionais no transporte de valores. No entanto, a exclusão do número de vigilantes armados da base de cálculo dos cotistas tem sido objeto de questionamento pelo Ministério Público do Trabalho.
Diante desse cenário, a Fenaval solicitou ao STF a suspensão parcial da eficácia de dispositivos legais que tratam da contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, visando adequar as regras às particularidades das empresas do setor de transporte de valores. A idade mínima de 21 anos e a capacitação específica são requisitos essenciais para enfrentar os desafios presentes nessa atividade de alto risco.
A necessidade de garantir a segurança e a eficiência no transporte de valores requer uma abordagem cuidadosa e especializada, considerando a complexidade e os desafios envolvidos. As empresas do setor devem estar atentas às exigências legais e às demandas da atividade para assegurar a integridade de suas operações.
Fonte: © Conjur
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