Demissão em razão de doença considerada discriminatória, gerando dever de indenizar empregado.
Em muitos casos, o trabalhador demitido por ter uma doença grave, não tem acesso a seus direitos legais, e quando sim, a resposta da empresa, é a demissão sem justa causa, e em alguns casos, a rescisão sem justa causa, o que gera um processo demorado e bem mais caro, para se chegar a uma justa indenização, e ainda assim, não garante nada. Isso acontece porque a empresa pode argumentar que a doença não foi comprovada ou que o período de afastamento médico foi muito longo.
Além disso, nos casos de demissão discriminatória, o trabalhador tem direito a uma indenização, que pode ser calculada com base no tempo de trabalho e no salário percebido. Se a demissão for considerada discriminatória, a empresa pode ser condenada a pagar uma indenização por danos morais, além da indenização por danos materiais, como remuneração não paga durante o período de afastamento médico e outros benefícios ao qual o trabalhador tem direito, como férias e décimo terceiro salário.
Demissão baseada em doenças graves é prática discriminatória, diz juiz
A demissão de um empregado em função de doenças graves é uma prática discriminatória, segundo o entendimento de um juiz da Vara do Trabalho de Itanhaém (SP). A decisão fundamenta a condenação de uma empresa terceirizada e o município de Peruíbe (SP) a indenizar uma auxiliar de cozinha demitida após descobrir um tumor grave.
Auxiliar de cozinha é demitida sem justificativa e é indenizada por danos morais
A auxiliar descobriu um tumor no abdômen em agosto de 2023 e foi dispensada do trabalho em 16 de novembro de 2023. Ela processou sua contratante e o município alegando demissão discriminatória e rescisão sem justificativa. Ela buscava ser indenizada por danos morais e terceirizada.
Município e terceirizada são condenados a pagar indenização por danos morais
O juiz condenou os réus a pagar em dobro o valor dos salários que a autora receberia no período de 16/11/2023 a 29/08/2024, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil. Ele também determinou que o município seja responsabilizado pela demissão discriminatória.
Auxiliar de cozinha trabalhava em favor do município e isso basta para responsabilizá-lo
O juiz entendeu que a auxiliar de cozinha trabalhava em favor do município e isso basta para responsabilizá-lo. Ele também entendeu que era possível, para a terceirizada, observar que a auxiliar passava por problemas de saúde, já que ela comprovou ter feito exames e acompanhamentos durante o período em que estava trabalhando.
Ausência de diagnóstico não afasta o caráter discriminatório da dispensa do empregado
O magistrado concluiu que a ausência de diagnóstico, por si só, não afasta o presumível caráter discriminatório da dispensa do empregado sujeito a tal condição. Ele se baseou na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho para proferir a sentença.
Município e terceirizada não comprovaram que a dispensa não foi discriminatória
O juiz refutou o argumento sobre a reestruturação da empresa. Ele escreveu que a reclamada não demonstrou nos autos a alegada reestruturação interna. Não indica sequer a ocorrência de encerramento de contratos de trabalho realizadas no mesmo período.
Advogado defende a auxiliar de cozinha
O advogado Davi Teles Marçal atuou em defesa da profissional.
Fonte: © Conjur
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