Justiça italiana impõe 9 anos de reclusão. Pela legislação brasileira, atleta cumpriria 6 anos em regime semiaberto. Recurso da defesa será apresentado.
A defesa do ex-jogador Robinho solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que faça uma reavaliação da pena imposta pela Justiça italiana ao atleta, na condenação pelo crime de estupro coletivo.
O Judiciário do país europeu condenou o ex-jogador a 9 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. No entanto, os advogados alegam que, considerando a legislação brasileira, Robinho teria que cumprir 6 anos de prisão em regime inicial semiaberto.
A Corte Especial do STJ determinou recentemente o início imediato do cumprimento da pena definida pela Justiça italiana, pelo crime ocorrido em 2013. No dia seguinte, o ex-jogador foi preso em Santos (SP).
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Robinho recorre de pena imposta por estupro
‘Dessa maneira, os critérios da dosimetria da pena devem obedecer aos limites impostos na Constituição Federal e na legislação penal. Trata-se da análise da dupla tipicidade penal, tendo em vista o preceito secundário de fixação da penal’, apontam os advogados no recurso.
Defesa de Robinho argumenta pela revisão da pena no regime semiaberto
De acordo com a defesa de Robinho, ‘considerando que o requerido é réu primário e de bons antecedentes e que não está presente qualquer circunstância judicial do art. 59 e 62 do CP, que justifique a imposição para além do mínimo, é razoável que sua pena seja revista para o patamar mínimo previsto no art. 213 do Código Penal, qual seja: 06 anos em regime semiaberto’.
Recurso da defesa de Robinho apresentado fora do prazo legal
Técnicos do STJ avaliam que o recurso da defesa foi apresentado fora do prazo legal, que terminou em 2 de abril. O relator, ministro Francisco Falcão, ainda vai decidir sobre o pedido.
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Fonte: G1 – Política
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