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Adélio está em Campo Grande para tratamento mental adequado após transferência devido a conflito de competências entre órgãos federais.
O Tribunal Superior de Justiça (STJ) parou a mudança de Adélio Bispo de Oliveira para um hospital psiquiátrico em Minas Gerais, Estado natal do réu, por conta de um conflito de competências entre órgãos federais. Adélio é o responsável pelo ataque com faca contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em Juiz de Fora (MG) em 2018.
A decisão de suspender a transferência de Adélio Bispo foi tomada devido ao impasse jurídico entre as instâncias superiores. O réu permanecerá sob custódia em local a ser determinado pelas autoridades competentes. A defesa de Adélio Bispo ainda não se pronunciou sobre a decisão do STJ.
Adélio, Bispo;: Transferência e Conflito de Competências
No mesmo ano, o réu; Adélio, Bispo;, foi detido na penitenciária federal de Campo Grande (MS), onde permanece atualmente. Após a solicitação da Defensoria Pública da União (DPU), o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5.ª Vara Federal de Campo Grande, concedeu a autorização para a transferência do acusado para seu Estado em fevereiro deste ano. O magistrado entendeu que era responsabilidade da instituição receptora garantir o tratamento mental adequado para Adélio, que foi considerado incapaz de responder pelos atos devido a distúrbios psicológicos.
No entanto, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora comunicou a impossibilidade de oferecer a assistência necessária a Adélio e a falta de vagas no hospital de custódia local. Diante do conflito de competências e do prazo estabelecido para a transferência, que se encerrava na sexta-feira, 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na semana passada, dia 28, que o réu; permanecesse na unidade atual até que a situação fosse resolvida.
A DPU, em comunicado, informou que tem prestado apoio a Adélio desde 2019, com foco nos direitos humanos. A instituição ressalta que a justificativa de suposta escassez de vagas no sistema de saúde público não justifica a permanência de Adélio Bispo por tempo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, visto que é um direito assegurado pela lei 10.216 desde 2001. A Defensoria encerrou a nota afirmando que, devido à omissão do Estado, a questão foi levada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Fonte: © Notícias ao Minuto
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