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Justiça obriga Instagram a mudar @ de construtora com marca registrada após decisão inovadora.
PERCEBERAM? 🤩 Recentemente, a 33ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo emitiu uma decisão inovadora que determina que o Instagram modifique o nome de usuário de uma construtora com marca registrada.
Essa ação judicial levanta questões sobre a responsabilidade das redes sociais em relação à proteção de marcas registradas, evidenciando a importância do uso correto e respeitoso das marcas no ambiente social virtual.
Instagram: Uma Decisão Inovadora na Rede Social
A Construtora Wilian Wagner Ltda., titular da marca ‘CONSTRUTORA WW’ registrada no INPI, enfrentava desafios ao tentar usar esse nome de usuário no Instagram, sendo constantemente barrada pela plataforma.
A empresa tomou uma decisão inovadora ao acionar a Justiça contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, buscando uma tutela antecipada para alterar o nome de usuário (@construtoraww) no Instagram e Facebook.
Os advogados Victor Tales Carvalho (@vtales) e Higor Gregório, do escritório TEG Advogados (@tegadvogados), moveram a ação. O foco principal era a importância das redes sociais na disseminação de informações e na atração de clientes, destacando a necessidade de preservar a identidade digital da empresa.
O caso girou em torno da relevância das redes sociais no ambiente empresarial atual. A capacidade dessas plataformas de alcançar o público-alvo e aumentar a interação com os clientes torna crucial que as empresas protejam sua identidade digital de forma eficaz.
A construtora argumentou que o uso inadequado do perfil no Instagram poderia prejudicar sua identidade de mercado e, consequentemente, sua subsistência. O artigo 7º do Marco Civil da Internet foi invocado na argumentação legal, destacando a importância da preservação da identidade digital.
A ação movida pelo escritório TEG Advogados mostrou a adaptação da legislação brasileira ao ambiente digital, garantindo uma ordem eficaz online. Além disso, ressaltou a importância das redes sociais para a sobrevivência das empresas modernas, especialmente na divulgação de seus trabalhos e interação com os clientes.
O Juiz Douglas Iecco Ravacci concedeu a tutela antecipada, ordenando a alteração do perfil da Autora no Instagram para @construtoraww e na página do Facebook para facebook.com/construtoraww em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Ele destacou a importância das Redes Sociais, ressaltando seu potencial de disseminação de informações e interação ampliada com o público-alvo, além de alertar para os danos decorrentes do uso inadequado do perfil.
Essa decisão foi crucial ao evidenciar a complexa relação entre o mundo digital e a justiça, garantindo uma presença eficaz e essencial das empresas nas redes sociais.
Fonte: © Direto News
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