2ª câmara do TJ/MT deferiu, por unanimidade, recurso de guarda exclusiva do lar permanente apresentado.
Via @portalmigalhas | A segunda câmara de Direito Privado do TJ/MT, de maneira unânime, concedeu o pedido da guardiã de um cachorro chamado Tut, garantindo a tutela exclusiva do animal, que passará a ter como lar exclusivo a casa dela. O ex-marido, que anteriormente compartilhava a guarda, agora tem o direito de visitar o animal em fins de semana alternados, com aviso prévio.
A decisão da justiça em atribuir a guarda exclusiva do pet para a tutora reflete a responsabilidade e o cuidado necessários para garantir o bem-estar do animal. A tutela exclusiva assegura um ambiente estável e exclusivo para Tut, enquanto o ex-marido terá a oportunidade exclusiva de visitá-lo em momentos programados, demonstrando o comprometimento com o bem-estar do animal.
Decisão Unânime: Mulher Consegue Guarda Exclusiva de Cão Após Divórcio
Uma decisão recente ratifica uma sentença monocrática provisória previamente emitida pelo desembargador Sebastião Moraes Filho. O caso teve início após uma determinação da 5ª vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá/MT, que havia concedido a guarda unilateral ao ex-marido. A tutora, de forma unânime, argumentou que o bem-estar do cachorro seria melhor atendido em sua companhia e a de seus filhos, em um ambiente familiar onde o animal reside desde 2017, desfrutando de um lar permanente amplo e adequado, incluindo um quintal gramado e uma área interna repleta de brinquedos.
Ela alegou que o ex-marido mora em um apartamento e gerencia um mercado com horários extensos, o que resultaria em longos períodos de solidão para Tut. Na decisão liminar, o desembargador Sebastião Moraes Filho enfatizou que qualquer alteração na guarda do animal poderia perturbar sua rotina diária. Durante o julgamento colegiado, o relator do caso reiterou seu posicionamento, mencionando uma decisão similar do STJ e enfatizando o cuidado exclusivo oferecido pela mulher ao animal, afirmando que ‘é a amizade mais sincera que tem’.
Essa decisão, deferida de forma unânime, destaca a responsabilidade e o cuidado exclusivo que a tutora demonstrou ao longo do processo. O Tribunal, de forma unânime, reconheceu a importância de manter a guarda exclusiva do cão com a mulher, garantindo assim a tutela necessária para o bem-estar do animal. A decisão final reforça a ideia de que a guarda exclusiva do cão deve ser mantida com a tutora, considerando o ambiente familiar e o cuidado permanente oferecido.
Fonte: © Direto News
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