A mera indicação de descumprimento de obrigação tributária não sustenta a deflagração de ação penal por crime tributário, pois falta verossimilhança e probabilidade de sonegação fiscal.
A simples menção de descumprimento de dever tributário não justifica o início de processo penal por delito contra a ordem tributária, pois o Direito Penal não aceita apenas a aparência verossímil, tampouco a possibilidade.
É fundamental que haja provas concretas para embasar a abertura de ação penal, garantindo assim a segurança jurídica do processo judicial. A ação penal deve ser respaldada por elementos consistentes, afastando qualquer dúvida sobre a conduta do acusado.
Ação Penal: MP-SP acusa sócios por fraude em notas fiscais
O Ministério Público de São Paulo alegou que dois sócios de uma empresa cometeram fraude ao suprimir cerca de R$ 89 mil de ICMS através do uso de notas fiscais falsas ou inexatas. A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, um recurso do MP-SP contra a rejeição de uma denúncia de suposta sonegação fiscal. A denúncia descreveu que as notas foram emitidas por uma empresa de fachada, sem comprovação da lisura das operações comerciais. A juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro rejeitou a denúncia por falta de indícios de autoria e materialidade para sustentar a ação penal.
Processo Judicial: Falta de nexo de causalidade na acusação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de rejeitar a denúncia, destacando a ausência de nexo de causalidade entre os acusados e a empresa simulada. O relator do caso argumentou que a teoria do domínio do fato não é suficiente para responsabilizar os sócios pelo suposto crime de sonegação fiscal. A defesa dos sócios ressaltou a necessidade de comprovação da fraude e voluntariedade delitiva para configurar o crime, elementos que teriam sido ignorados pelo MP-SP.
Descumprimento de Obrigação: Reflexões importantes para a tipificação do crime
O advogado Leonardo Calegari, sócio do escritório OCM Advogados, atuou na causa e destacou a importância da decisão do TJ-SP para a tipificação do crime de sonegação fiscal. Ele ressaltou que a denúncia precisa expor efetivamente o fato criminoso, com a individualização das condutas e todas as circunstâncias. A decisão do tribunal traz reflexões significativas sobre a responsabilidade penal dos acusados e a necessidade de provas concretas para sustentar a ação penal.
Fonte: © Conjur
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