A 7ª Turma do TST manteve norma coletiva da Copel que restringia jornada integral, preservando direitos e autonomia dos trabalhadores.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter uma norma coletiva que restringia a concessão do auxílio-creche apenas a pais com guarda exclusiva dos filhos, no caso de homens, após acolher recurso da Companhia Paranaense de Energia (Copel). Essa decisão é um exemplo de como a legislação trabalhista pode influenciar a vida dos funcionários.
O benefício do auxílio-creche é um direito importante para os funcionários, especialmente para aqueles que têm filhos pequenos. No entanto, a norma coletiva em questão estabelece que apenas os pais com guarda exclusiva dos filhos têm direito a esse pagamento. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho é um lembrete de que o auxílio pode ser concedido de acordo com as regras estabelecidas pela empresa e pelo sindicato. É fundamental que os funcionários estejam cientes de seus direitos e deveres.
Auxílio-Creche: Um Direito para Todos os Pais
A discussão sobre o auxílio-creche tem sido um tema recorrente nos tribunais trabalhistas. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou um caso que envolvia a concessão do benefício a todos os empregados da Copel e suas concessionárias, independentemente de serem mães ou pais. A ação foi movida pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge/PR), que argumentou que o objetivo do auxílio-creche é ajudar com os custos que um filho traz para o orçamento da família, e que, portanto, seria irrelevante se o responsável pela criança é a mãe, o pai ou ambos.
O sindicato sustentou que a cláusula do acordo coletivo de trabalho de 2015/2016, que previa o pagamento do auxílio-creche às empregadas e aos empregados que fossem os únicos responsáveis pela criação de filhos entre sete e 72 meses, deveria ser estendida a todos os empregados da Copel e suas concessionárias, com guarda exclusiva ou não dos filhos. A entidade argumentou que a finalidade do benefício é ajudar com os custos que um filho traz para o orçamento da família, e que, portanto, seria injusto restringir o direito apenas aos pais que têm guarda exclusiva.
Auxílio-Creche: Um Direito Constitucional
A Copel, por sua vez, sustentou que o objetivo da norma é justamente resguardar o princípio da isonomia, uma vez que, por suas características especiais, mulheres e homens com guarda exclusiva devem receber tratamento diferenciado. A companhia lembrou que o acordo foi negociado e não poderia ser descumprido ou anulado, sob risco de minar a confiança no mecanismo da negociação coletiva.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu o direito ao auxílio a todos os empregados, argumentando que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) consagrou a autonomia da vontade coletiva, com a prevalência do negociado sobre o legislado, mas que essa premissa deve ser graduada em relação às garantias constitucionais. Nesse sentido, restringir o direito apenas aos pais que têm guarda exclusiva afetaria os princípios constitucionais da igualdade e da proteção integral à criança.
A Decisão do TST
No entanto, o TST teve um entendimento diferente. Para o relator do recurso da Copel, ministro Agra Belmonte, a norma é legal e não ofende nenhum princípio constitucional. Ela visa manter o emprego da mãe e, em casos excepcionais, do pai. ‘Pais que detêm a guarda exclusiva dos filhos também estão sujeitos à dupla jornada‘, ressaltou o relator.
O relator ressaltou ainda o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva e, assim, reforçar o compromisso constitucional de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho. A decisão foi unânime.
Em resumo, o auxílio-creche é um direito que deve ser concedido a todos os pais, independentemente de serem mães ou pais, e que visa ajudar com os custos que um filho traz para o orçamento da família. A decisão do TST, no entanto, restringiu o direito apenas aos pais que têm guarda exclusiva, o que pode ser considerado uma limitação ao direito constitucional à igualdade e à proteção integral à criança.
Fonte: © Conjur
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