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Novo cálculo valerá para contas abertas pós decisão do Supremo: Fundo de Garantia, Tempo de Serviço, Índice Nacional, Taxa Referencial, Correção real.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve passar por correção que assegure, no mínimo, a reposição da inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Assim, foi confirmada a regra de correção pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 3%.
Para garantir a justiça nas questões financeiras, é essencial que haja um ajuste adequado nos valores do FGTS, conforme determinado pelo STF. A retificação na correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é fundamental para proteger o poder de compra dos trabalhadores.
Correção: Ajuste na Correção Real de Contas de FGTS
Se a inflação ultrapassar as expectativas, um ajustamento será realizado para garantir a retificação do índice de correção de forma integral. Com essa decisão, as contas devem assegurar correção real de acordo com o principal indicador de inflação do país. O novo cálculo será aplicado somente às contas abertas após a determinação do Supremo Tribunal Federal.
A proposta aprovada foi originada pela Advocacia-Geral da União (AGU), entidade que defendeu os interesses do governo federal, durante o julgamento de uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014. A ação argumentava que a correção apenas pela Taxa Referencial (TR) anual não compensava adequadamente os recursos das contas, ficando aquém da inflação real.
Correção: Ajustamento na Correção Real das Contas de Tempo de Serviço
Em caso de aumento da inflação, será feita uma retificação para repor o índice de correção por completo. Com essa determinação, as contas devem garantir correção real conforme o principal índice de inflação do país. O novo cálculo será aplicado exclusivamente às contas abertas após a decisão do Supremo Tribunal Federal.
A proposta aprovada foi sugerida pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representou o governo federal, durante o julgamento de uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014. A ação argumentava que a correção apenas pela Taxa Referencial (TR) anual não remunerava adequadamente os recursos das contas, perdendo para a inflação real.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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