Corte condenou 86 pessoas por ações antidemocráticas. Julgamentos de novos casos no plenário virtual terminam sexta.
Recentemente, a maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma condenação contra mais 10 acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro – quando foram depredadas as sedes dos Três Poderes.
O tribunal está analisando, de forma virtual, o terceiro bloco de processos sobre o tema deste ano. Nesta modalidade, os magistrados apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial.
No total, estão em deliberação 15 ações. No entanto, em cinco destas ainda não há maioria pela condenação.
A decisão do tribunal resultou na condenação de mais 10 acusados. Ainda assim, em cinco dessas ações, não há maioria pela sentença.
Julgamentos em Curso no Supremo Tribunal Federal
A análise vai terminar nesta sexta-feira (23), se não houver pedido de vista (suspende a análise) ou de destaque (leva o caso para o plenário presencial).
Os ministros avaliam as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República na esteira das investigações sobre o caso.
A situação de cada acusado é verificada de forma individual, a partir da ponderação das provas produzidas ao longo do processo.
Os acusados respondem aos seguintes crimes:
– abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta ‘com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais’. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
– golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta ‘depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído’. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
– associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
– dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com ‘considerável prejuízo para a vítima’. A pena é de seis meses a três anos.
– deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de ‘destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial’. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
As defesas dos acusados sustentam que não há provas suficientes para a condenação.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação do grupo por penas que variam de 14 a 17 anos. É acompanhado, na íntegra, pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O ministro Cristiano Zanin também vota pela condenação, mas propõe penas diferentes – de 11 a 15 anos. O ministro Edson Fachin acompanha a proposta de punição de Zanin.
Denúncias
Na mesma sessão virtual, os ministros decidem se vão receber o aditamento feito pela Procuradoria-Geral da República em 29 denúncias.
Na prática, se os aditamentos forem admitidos, nas ações penais os investigados passam a responder também aos acréscimos apresentados pela PGR. Com o início dos processos, começa a etapa de produção de provas e apresentação de defesas. Apenas depois disso o mérito (o conteúdo) do processo será julgado, com uma definição sobre condenação e absolvição.
As acusações da Procuradoria-Geral da República tratam de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado. Também incluem o crime de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
As defesas dos envolvidos pedem a rejeição da denúncia, por entenderem que não cabe ao STF analisar os casos.
Condenados
Até o momento, em julgamentos presenciais e virtuais, o Supremo Tribunal Federal condenou 86 acusados de envolvimento nas ações antidemocráticas. As penas variam de 3 a 17 anos de prisão.
Fonte: G1 – Política
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