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O TJSP deve arquivar o PAD contra o desembargador José Carlos Costa Netto, por ordem do CNJ. Decisão do Corregedor Nacional.
Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo precisa encerrar o processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado em relação ao desembargador José Carlos Costa Netto. A abertura do PAD não foi discutida no Órgão Especial do TJ-SP. A decisão foi tomada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a pedido do próprio Costa Netto.
É importante ressaltar a importância do papel do desembargador no sistema judiciário, garantindo a imparcialidade e a justiça nas decisões. O trabalho dos magistrados e juízes é fundamental para a manutenção do Estado de Direito e para a proteção dos direitos dos cidadãos. A atuação do desembargador Costa Netto e a intervenção do ministro Salomão demonstram a seriedade e a transparência do sistema judiciário brasileiro.
Desembargador José Carlos Costa Netto decide conflito de competência
O desembargador José Carlos Costa Netto é o magistrado responsável por relatar o conflito de competência que determinará quem será encarregado de julgar os processos relacionados à arbitragem na disputa entre a Paper Excellence e a J&F Investimentos pela Eldorado Brasil Celulose. A J&F busca anular a decisão arbitral que concedeu à Paper o controle da fábrica, alegando vícios que comprometem a validade da arbitragem, como a falta de divulgação de informações por parte de um dos árbitros e a espionagem sofrida durante o processo.
Antes de tomar uma decisão sobre o conflito de competência, o desembargador Costa Netto optou por suspender os processos relacionados para evitar possíveis decisões conflitantes ou contestáveis devido à possível mudança de relatoria. O Grupo Especial da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo já havia validado as decisões de Costa Netto, e a Paper tentou recorrer sem sucesso ao Órgão Especial do TJ-SP em dois mandados de segurança.
Os pedidos da empresa foram negados em ambas as instâncias, confirmando a jurisdição do desembargador para proferir as decisões contestadas. Diante disso, a Paper decidiu apresentar uma reclamação disciplinar contra Costa Netto, acusando-o de parcialidade e ilegalidade na condução do conflito de competência, cargo que assumiu por meio de sorteio.
No Conselho Nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que as questões levantadas na reclamação disciplinar referem-se a questões jurisdicionais, o que torna o procedimento inadequado. O processo disciplinar foi iniciado pelo então presidente do TJ-SP, desembargador Ricardo Anafe, causando desconforto entre os colegas e sendo alvo de críticas na revista eletrônica Consultor Jurídico.
Costa Netto contestou a abertura do procedimento disciplinar no CNJ, apresentando uma reclamação contra Anafe por abuso de poder ao iniciar um processo persecutório com críticas às decisões judiciais. O ministro Salomão concedeu liminar suspendendo o julgamento do procedimento disciplinar pelo Órgão Especial do TJ-SP.
Durante o processo, o ministro Salomão reavaliou o caso como um pedido de providências e deu razão ao desembargador, baseando-se em uma decisão anterior do ministro Mauro Campbell em janeiro de 2024, quando ele presidia o tribunal. Campbell recebeu um pedido de tutela cautelar para dar efeito suspensivo a um recurso especial enviado ao STJ relacionado à suspensão dos processos determinada por Costa Netto.
Ao analisar o recurso, o ministro Campbell apontou a existência de mecanismos processuais para contestar a decisão de suspensão, evidenciando a natureza jurisdicional do caso. A corregedoria concluiu que os fundamentos que motivaram o procedimento disciplinar foram analisados pelo STJ, confirmando a natureza jurisdicional da questão.
Fonte: © Conjur
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