Juiz do RN decide: taxa de ocupação de terrenos da marinha no litoral é inconstitucional, garantindo segurança jurídica e demarcação correta.
Em uma decisão marcante, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte reconheceu a ilegalidade da cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A sentença, emitida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, representa um golpe significativo para a União, que vinha exigindo essa taxa dos ocupantes de áreas situadas na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta. A decisão levanta questões sobre a legitimidade da cobrança e traz à tona o debate sobre a propriedade dos terrenos de marinha.
Além disso, a decisão judicial destaca a importância da segurança jurídica no que diz respeito à demarcação dos terrenos de marinha. A discussão sobre a taxa de uso de terrenos da marinha levanta questões sobre a legalidade e transparência na cobrança de tributos relacionados à ocupação dessas áreas. A decisão do juiz federal ressalta a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre a questão, visando garantir os direitos dos ocupantes e a correta aplicação das leis relacionadas aos terrenos de marinha no Brasil.
Decisão Judicial sobre Terrenos de Marinha: Uma Análise Histórica
A definição da linha do preamar médio de 1831, crucial para a delimitação dos terrenos de marinha, é um desafio complexo e, em muitos casos, impossível de ser determinada com total precisão. A caracterização dos terrenos de marinha envolve a difícil tarefa de estabelecer a linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico que se perdeu no tempo, sem registros históricos seguros disponíveis.
O magistrado responsável pela decisão destacou a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de uso dos terrenos de marinha, apontando a falta de precisão na definição da linha do preamar médio e a escassez de registros históricos confiáveis como fundamentos para considerar a cobrança injusta e incerta. Ele não poupou críticas à União, acusando-a de explorar financeiramente os terrenos de marinha e classificando a cobrança da taxa como hipócrita.
A decisão proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino ganha ainda mais relevância diante do contexto político atual, com a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que propõe transferir a propriedade dos terrenos de marinha para estados, municípios e iniciativa privada. Essa proposta tem gerado controvérsias e mobilizado diversos setores da sociedade, tornando a decisão judicial um ponto crucial no debate em torno da privatização das áreas costeiras.
A historicidade e a complexidade da demarcação dos terrenos de marinha são questões que permeiam a segurança jurídica e a justiça na cobrança da taxa de ocupação dessas áreas. A necessidade de demarcação precisa, baseada em critérios técnicos e históricos sólidos, é essencial para garantir a equidade e a legalidade na gestão desses espaços.
Em meio a essa discussão, a decisão do juiz federal não apenas impacta diretamente os ocupantes dos terrenos de marinha, mas também alimenta o debate sobre a privatização das áreas costeiras, reforçando os argumentos daqueles que se opõem à transferência de propriedade para entes privados. A questão dos terrenos de marinha, com sua intricada demarcação e cobrança de taxas, permanece como um tema de grande relevância e controvérsia no cenário jurídico e político do país.
Fonte: @ JC Concursos
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