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Revogação pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro dos mandados de prisão preventiva da Operação Disclosure.
A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão da ex-diretora da Americanas Anna Christina Ramos Saicali, responsável por liderar a B2W, ramo de varejo digital do grupo e que estava em fuga. A decisão de revogar a prisão está condicionada ao cumprimento, por parte de Saicali, de certas condições estabelecidas pelo Juízo.
Além disso, a atuação do Judiciário foi fundamental para garantir que a ex-diretora da Americanas pudesse responder ao processo de forma justa e equilibrada. A Justiça tem o papel de assegurar que todos os envolvidos no caso sejam tratados de acordo com a lei e que os direitos de defesa sejam respeitados. A revogação da prisão demonstra a importância do sistema Judiciário na busca pela verdade e pela aplicação correta da lei.
Justiça: Operação Disclosure e a Prisão Preventiva
Ela, em conjunto com o ex-CEO da Americanas Miguel Gutierrez, estava sob mandado de prisão preventiva na ‘Operação Disclosure’, deflagrada recentemente pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF-RJ). A ação visa esclarecer a suposta participação dos ex-diretores do grupo de varejo em fraudes contábeis na empresa.
A revogação foi determinada pela 10ª Vara Federal Criminal, do Rio de Janeiro, de onde partiram os mandados de prisão preventiva durante a operação. No mesmo dia, a PF revelou que os alvos dos mandados estavam no exterior e tiveram seus nomes incluídos na lista de Difusão Vermelha da Interpol pelo Núcleo de Cooperação Internacional.
O juiz Márcio Muniz da Silva Carvalho, da 10ª Vara Federal Criminal, substituiu a prisão preventiva de Saicali por uma ‘medida cautelar de proibição de ausentar-se do país’, com condições específicas a serem cumpridas. Entre elas, a apresentação às autoridades portuguesas em Lisboa em 30/06/2024 e a entrega do passaporte às autoridades brasileiras ao retornar.
O magistrado esclareceu que não procedia a alegação de que ela seria ‘presa e ‘libertada’ na sequência’. Na verdade, Saicali deveria apenas se apresentar em Lisboa sem ser detida, algemada ou constrangida, sendo acompanhada pelas autoridades policiais até seu voo de volta ao Brasil, onde entregaria seu passaporte conforme requerido.
Nas instruções do juiz, a Polícia Federal deveria informar à Justiça do Rio sobre a presença de Saicali em Lisboa, prosseguindo com os trâmites para baixar o mandado de prisão e comunicar a revogação à Interpol no Rio de Janeiro, solicitando a exclusão do nome de Saicali da Difusão Vermelha.
O juiz mencionou que a defesa de Saicali apresentou documentos garantindo seu retorno ao Brasil, com passagem marcada para 26 de junho, posteriormente remarcada para 05 de julho, um dia após a ‘Operação Disclosure’. A presunção de fuga, segundo o magistrado, poderia ser desfeita com a apresentação de tais documentos.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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