Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a uma parcela do salário proporcional registrados, equivalente a um mês de salário líquido bruto ou do décimo.
De acordo com o prazo estabelecido pela legislação trabalhista, o décimo terceiro salário é um benefício pago aos trabalhadores, geralmente equivalente a 1/12 do salário do mês de dezembro. Esse valor é calculado com base na remuneração do mês de dezembro, acrescida de eventual adicional de insalubridade, insensibilidade, por exercício de funções de vigilância e por função de trabalho noturno. O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas anuais, sendo a primeira parcela paga até o último dia útil da sexta semana subsequente ao décimo quinto dia subsequente ao dia 20 de dezembro.
Com o prazo de pagamento marcado pela sexta-feira (29), as empresas devem cuidar para cumprir com esse prazo, evitando multas e também garantindo o cumprimento das suas obrigações trabalhistas. O décimo terceiro salário é uma garantia adicional para os trabalhadores, que também pode estar incluso na remuneração mensal. Além disso, é importante lembrar que os empregados têm o direito de receber o valor do décimo terceiro salário, que pode ser um benefício significativo para o seu salário mensal. A falta de pagamento pode gerar consequências negativas para as empresas, incluindo multas e até mesmo a possibilidade de o empregado buscar resolução perante o poder judiciário.
Ao longo da vida profissional, os trabalhadores com carteira assinada têm o direito a uma remuneração adicional, equivalente a um mês de salário líquido, após o décimo.
Quem trabalhou durante o ano inteiro tem direito a um valor equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando alguns adicionais —, caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados, com menos de 15 dias trabalhados por mês não devendo ser considerado no cálculo. Outra coisa importante para se saber é que as duas parcelas do décimo terceiro salário possuem valores diferentes. A primeira é de valor maior, e a segunda, que deve ser paga até 20 de dezembro, de valor menor.
Primeira parcela do décimo terceiro salário
A primeira parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa. Se durante o ano a empresa oferecer algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior. Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário. Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor. Vamos usar de exemplo nesta reportagem um salário no valor de R$ 5 mil reais. Neste caso, o valor da primeira parcela será de R$ 2.500 (metade do valor do salário bruto).
Segunda parcela do décimo terceiro salário
Já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda. Usando nossa calculadora de salário líquido você chegará no resultado. Primeiro, calcule o desconto do INSS, pois você vai precisar desse valor para calcular o desconto do Imposto de Renda. Para calcular esses descontos, novamente, utilize o último salário bruto recebido, de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa. Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. Se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela. Além das deduções por faixa salarial, existe também uma dedução por dependente no Imposto de Renda de R$ 189,59. Assim sendo, o décimo terceiro salário de quem recebe R$ 5 mil mensais será de R$ 4.135,68 total, com os descontos. Também podem ser descontados da segunda parcela um valor equivalente a pensão alimentícia, se for o caso.
Valor das parcelas do décimo terceiro salário
O salário, bruto, salário, líquido, parcela, do décimo, salário, proporcional e salário, registrados, são todos essenciais para o cálculo da remuneração adicional.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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