Caso de Ketre Menezes busca indenização por dano moral em ricochete, relacionado a vínculo afetivo em união estável de mais de três anos, com afinidade próxima.
Em Brumadinho, Minas Gerais, o cenário trágico do Córrego do Feijão em 26 de janeiro de 2019, não apenas causou dano material, mas também um impacto profundo na vida de muitos cidadãos. Em um casal de namorados, que sonhava em se casar meses após a tragédia, a situação foi especialmente dolorosa.
A tragédia do Córrego do Feijão gerou dano em ricochete para muitos que perderam seus entes queridos, amigos e conhecidos. Para aqueles que sonhavam em formar um lar, o dano moral foi significativo, especialmente para aqueles que perderam a oportunidade de aproveitar a vida em família. Além disso, o dano não se limitou à perda material, mas também atingiu o potencial dos casais que, como aquele casal de namorados, perderam a oportunidade de viver o seu sonho. Os danos morais causados pela tragédia não são menos reais, pois afetam a vida de muitas pessoas, gerando um impacto duradouro. A dano em ricochete da catástrofe ainda ecoa no coração dos sobreviventes, deixando uma cicatriz conturbada que não tem cura fácil.
Reconhecimento do dano moral em ricochete para terceiros com vínculo afetivo
O caso de Ketre Menezes de Paula, noiva de um dos 272 vítimas da tragédia de Brumadinho, é emblemático da complexidade dos processos de dano moral em ricochete. Após a morte do noivo, operador de máquinas, Ketre buscou indenização pela perda do seu companheiro, enfrentando a ilegitimidade frequentemente alegada em ações autônomas de dano em ricochete. A microempresária reuniu cartas de amor, fotos e a declaração da paróquia para comprovar o seu laço afetivo com o falecido, o que foi fundamental para o reconhecimento do seu direito à indenização.
A jurisprudência trabalhista, geralmente, presume o dano moral para o núcleo familiar básico (cônjuge, filhos e pais), mas recentemente o TST estendeu o reconhecimento aos irmãos. No entanto, em casos como o de Ketre, a comprovação do laço afetivo é essencial. A empresa que empregava o noivo de Ketre contestou o pedido de indenização, alegando que a perda do noivo não era suficientemente significativa para justificar uma indenização por dano em ricochete.
A contestação da empresa se baseava na possível banalização do dano moral caso a reparação fosse estendida a todos que sofreram com a perda. No entanto, o advogado de Ketre, Wilson Paz, defendeu a punição exemplar para evitar a repetição de tais eventos e afrontar a dignidade da Justiça.
Em outubro de 2022, o TST reconheceu o direito de Ketre à indenização por dano em ricochete. A sentença foi cumprida meses depois, após cinco anos e oito meses da tragédia. Ketre, que se sentiu acusada de oportunismo durante o processo, declarou que a cidade ainda vive sob a sombra da injustiça e da saudade.
Dano moral em ricochete e novos arranjos familiares
A compreensão dos novos arranjos familiares é um ponto sensível nos casos de dano em ricochete. Em 2011, o STF reconheceu a união homoafetiva como núcleo familiar. Nos casos de dano em ricochete, os julgadores devem considerar não apenas os laços biológicos e matrimoniais, mas também o princípio da afetividade.
Em outro processo, o companheiro de uma vítima de Brumadinho, que comprovou união estável de mais de três anos, também teve seu pedido de indenização por dano moral em ricochete contestado pela empresa. As provas, contudo, demonstraram o forte vínculo afetivo, levando ao reconhecimento do direito à reparação.
O ministro do TST, Agra Belmonte, esclarece que o dano é extrapatrimonial, relacionado ao sentimento, e pode abranger qualquer pessoa com afinidade próxima. ‘O critério é afinidade’, afirma.
Indenizações trabalhistas por danos morais e materiais
Segundo a Vale, as indenizações trabalhistas por danos morais e materiais em Brumadinho ultrapassam R$ 1,166 bilhão, beneficiando mais de 2,5 mil pessoas. Além disso, R$ 400 milhões foram depositados a título de dano moral coletivo, com destinação a ser definida por um Comitê Gestor.
Fonte: © Migalhas
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