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O processo administrativo sancionador contra Omar Ajame foi encerrado com a proposta de acordo, vedada a negociação de vantagem indevida.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou o acordo proposto pelo ex-presidente do conselho de administração da TC, Omar Ajame, no montante de R$ 150 mil.
Esse acordo firmado entre a CVM e Omar Ajame demonstra a importância da transparência e responsabilidade no mercado financeiro. A busca por acordos justos e eficazes é fundamental para garantir a integridade e confiança dos investidores.
Acordo firmado em processo administrativo sancionador
Com esta decisão, o processo administrativo sancionador em relação ao executivo em alegado caso de ‘insider trading’ foi oficialmente encerrado na autarquia. A determinação foi tomada durante a reunião do colegiado da CVM realizada hoje, após a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE-CVM) concluir que não existiam obstáculos legais para o acordo, com a aprovação do Comitê de Termo de Compromisso.
A questão envolvia o suposto uso indevido de informação privilegiada por Ajame, então presidente do conselho de administração da TC, que teria efetuado a venda e compra de ações da companhia em 25 de julho de 2023, antes da divulgação dos resultados do segundo trimestre de 2023 em 9 de agosto daquele ano. A defesa de Ajame argumentou que o executivo não percebeu o início do período vedado à negociação, justificando as operações com motivos pessoais de liquidez e alegando que seguiam o mesmo padrão de negociação adotado em dias anteriores. A reversão da operação foi feita ‘para evitar a obtenção de qualquer vantagem indevida’, uma medida voluntária, e afirmou que ‘não teria havido dano material ao bem jurídico tutelado pela norma’.
Ao considerar a aceitação do acordo, o Comitê levou em conta diversos fatores, incluindo o histórico de Ajame, que não tem registro como acusado em outros processos sancionadores na CVM, e as negociações conduzidas pelo comitê em situações semelhantes. O comitê sugeriu um aprimoramento na proposta para R$ 150 mil, em comparação com a sugestão inicial de 127,5 mil, levando em consideração ‘o balizamento para infrações, em tese, decorrentes de negociações realizadas em período vedado, quando não vislumbrada hipótese de insider trading’.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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