Ex-presidente da Vale foi condenado a pagar R$ 27 milhões por conduta diligente em obras de engenharia; defesa vai recorrer; Peter Poppinga, ex-diretor-executivo de ferrosos e carvão, também pagará R$ 27 milhões de valores; multa da comissão inclui mobiliários.
Em decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária do ano, realizada na última sexta-feira, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu o ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman por falta de dever de diligência no processo sobre o rompimento da barragem B1, da Mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019.
Em nota, a CVM destacou que a decisão foi tomada por unanimidade e afirmou que a acusação de que Schvartsman teria omitido informação sobre a barragem foi “inexistente”. O documento também informa que o ex-presidente da Vale não admitiu nenhuma irregularidade na gestão da mineradora. A arbitrariedade na gestão da barragem foi uma das principais causas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão em Brumadinho (MG). O acidente matou 270 pessoas e deixou dezenas de milhares de pessoas desabrigadas.
Condenação de Poppinga: uma lição sobre a responsabilidade na gestão de barragens
O ex-diretor-executivo de ferrosos e carvão da mineradora Vale, Peter Poppinga, foi condenado a pagar uma multa de R$ 27 milhões pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por sua conduta na gestão da barragem B1, que colapsou em 2019. O julgamento, que começou em outubro de 2022, foi retomado em 19 de janeiro de 2023, após um pedido de vista do diretor Otto Lobo. O placar final foi de 3 a 1 a favor da condenação de Poppinga e 4 a 0 para absolver o ex-presidente da Vale, Eduardo Schvartsman.
O diretor-relator, Daniel Maeda, afirmou em seu voto que a falta de competência técnica e/ou inexperiência profissional não pode ser usada como argumento para afastar as responsabilidades e deveres dos diretores estatutários. Maeda também destacou que, embora Poppinga não tenha recebido ‘red flags’ sobre a condição da barragem B1, a situação deveria ter chamado a atenção do diretor, principalmente devido ao acidente semelhante que ocorreu em 2015 com uma barragem da Samarco em Mariana (MG). Poppinga era presidente do conselho de administração da Samarco na época do acidente.
O diretor Otto Lobo ressaltou que a barragem B1 era construída a montante, o que aumentava o risco de estrutura. Segundo ele, o então diretor deveria estar mais empenhado em garantir a segurança das barragens. Lobo também destacou que os administradores não tinham uma conduta diligente sobre a segurança das barragens e frisou que o foco do julgamento deve estar na conduta do acusado e não no resultado que ela gerou. ‘Serão punidos administradores que causarem algum tipo de dano com a sua falta de diligência’, disse Lobo.
O presidente da CVM, João Pedro do Nascimento, acompanhou o voto do relator e destacou que a legislação societária impõe padrões de comportamento. Nascimento frisou que a diligência é relativa e adaptável às circunstâncias e disse que, no caso concreto, é possível determinar as condutas esperadas. Ele também destacou que a postura omissa do diretor é denotada pela sua ausência em reuniões importantes que tratavam do assunto.
A conduta de Poppinga foi criticada por não ter buscado se informar sobre riscos das barragens e por não ter analisado criticamente os relatórios de segurança de barragens enviados pelas consultorias contratadas. A CVM também destacou que a Vale tem uma diretoria-executivo com mais de 70 mil funcionários e mais de 200 barragens, o que aumenta a responsabilidade dos administradores em garantir a segurança dessas estruturas.
A condenação de Poppinga é um exemplo de como a responsabilidade na gestão de barragens é fundamental para evitar acidentes e garantir a segurança das pessoas e do meio ambiente. A CVM deve continuar a fiscalizar a conduta dos administradores de mineradoras e garantir que eles sejam responsabilizados por suas ações.
Acusação e defesa de Poppinga
A acusação contra Poppinga se baseia na sua conduta na gestão da barragem B1, que colapsou em 2019, matando 270 pessoas. A defesa de Poppinga argumenta que ele não tinha capacidade técnica para determinar o nível de segurança das barragens e que não recebeu ‘red flags’ sobre a condição da barragem B1. No entanto, a CVM argumenta que a falta de competência técnica e/ou inexperiência profissional não pode ser usada como argumento para afastar as responsabilidades e deveres dos diretores estatutários.
Importância da conduta diligente
A conduta diligente é fundamental para garantir a segurança das barragens e evitar acidentes. A CVM destacou que os administradores devem estar mais empenhados em garantir a segurança das barragens e que devem buscar se informar sobre riscos das barragens. A conduta omissa do diretor é denotada pela sua ausência em reuniões importantes que tratavam do assunto e pela falta de análise crítica dos relatórios de segurança de barragens.
Impacto na Vale e na indústria de mineração
A condenação de Poppinga pode ter impacto na Vale e na indústria de mineração como um todo. A Vale deve reavaliar sua política de segurança e garantir que os administradores sejam responsabilizados por suas ações. A indústria de mineração também deve refletir sobre a importância da conduta diligente e da responsabilidade na gestão de barragens.
Legislação societária e padrões de comportamento
A legislação societária impõe padrões de comportamento para os administradores de empresas. A CVM destacou que a diligência é relativa e adaptável às circunstâncias e que, no caso concreto, é possível determinar as condutas esperadas. A Vale e a indústria de mineração devem se alinhar com esses padrões de comportamento e garantir que os administradores sejam responsabilizados por suas ações.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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