A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei de Ricardo Ayres sobre união estável, que estabelece despesas com alimentação como critério para definir o tutor que descumprir.
Uma mudança importante está chegando para a forma como lidamos com a separação de casais no Brasil. A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que aborda um assunto sensível: a custódia compartilhada de animais de estimação. Com esta lei, a partir de agora, a decisão sobre a custódia de animais de estimação em casos de separação de casais será mais justa e equilibrada.
No entanto, a questão da custódia compartilhada não se restringe apenas à questão econômica ou ao tempo de convivência. A custódia é uma questão muito mais profunda e pessoal, envolvendo aspectos emocionais e afetivos. Nesse contexto, o compartilhamento da custódia pode ser uma solução justa para ambos os lados, garantindo que o animal continue a ser amado e cuidado por ambos os pais, mesmo após a separação. Além disso, o projeto de lei estabelece que a custódia conjunta deve ser considerada em casos de separação, desde que as partes concordem. Isso significa que o animal de estimação pode continuar a ser parte da família, mesmo após a dissolução do casamento ou da união estável.
Ameaças ao Regime de Custódia Compartilhada dos Animais de Estimação
O Projeto de Lei 941/24, da deputada Laura Carneiro, foi recentemente modificado pelo deputado Ricardo Ayres, relator da proposta. O relatório apresentado pelo deputado manteve o conteúdo do texto original, com ajustes apenas na técnica jurídica. O projeto tramita em caráter conclusivo, antes de seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário, o que poderia adiar a tramitação.
O debate sobre a custódia compartilhada de animais de estimação ganha destaque, destacando a importância desses seres na vida familiar. A disciplina de sua custódia em lei ajuda a evitar o desgaste das partes em juízo e as delongas processuais, mencionou Ayres. No entanto, há regras a serem cumpridas para garantir a harmonia nessa custódia compartilhada.
Segundo a proposta, a decisão de não conceder custódia compartilhada deve ser tomada pelo juiz, levando em consideração histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou a ocorrência de maus-tratos contra o animal. Em tais casos, o agressor perde a propriedade do animal. Para o compartilhamento da custódia, o tempo de convívio com o animal deve ser considerado em relação ao ambiente adequado para a morada do animal, disponibilidade de tempo e condições de trato, zelo e sustento de cada uma das partes.
Despesas de alimentação e higiene correm à conta de quem estiver com o animal, enquanto despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididas igualmente pelos tutores. O tutor que descumprir sem motivo e repetidas vezes os termos da custódia compartilhada perderá, sem direito a indenização, a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, sem mais direito à custódia compartilhada.
Fonte: © Direto News
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