Empresa de automação deve indenizar cozinheira por micro-agressões raciais e práticas discriminatórias em reuniões semanais coordenadas.
De acordo com informações do @trt_rs, uma empresa especializada em automação foi condenada a pagar uma indenização a uma cozinheira que sofria discriminação racial ao ser chamada de ‘negrinha’ e excluída das reuniões do setor. O valor da reparação por danos morais foi estipulado em R$ 15 mil.
Essa situação evidencia o grave problema da discriminação racial, que se manifesta de diversas formas no ambiente de trabalho. A exclusão e o preconceito racial enfrentados pela cozinheira são reflexos de uma desigualdade racial que ainda persiste na sociedade. É fundamental combater essas práticas para garantir um ambiente mais justo e igualitário.
Sentença sobre Discriminação Racial
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu manter, em sua essência, a sentença proferida pela juíza Fernanda Schuch Tessmann, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí. Durante um período superior a três anos, a trabalhadora prestou serviços para a empresa, onde enfrentou uma série de situações que a levaram a chorar frequentemente devido às agressões verbais da líder do setor. Uma testemunha relatou que a líder frequentemente chamava a cozinheira de ‘lerda’ e fazia outras brincadeiras desrespeitosas, além de se referir a ela como ‘negrinha’.
Práticas Discriminatórias no Ambiente de Trabalho
A líder se mostrava ríspida e frequentemente gritava com a trabalhadora na presença de seus colegas. A testemunha também confirmou que a cozinheira e outras colegas negras nunca foram convocadas para as reuniões semanais coordenadas pela nutricionista, mesmo quando os tópicos discutidos eram diretamente relacionados às suas atividades. Segundo a depoente, a nutricionista apenas se dirigia às cozinheiras brancas, que foram contratadas após a autora e que recebiam um tratamento preferencial.
Defesa e Argumentos da Empresa
Na defesa, a empresa argumentou que não havia evidências ou provas que indicassem que a profissional havia sido alvo de discriminação racial. No entanto, a juíza Fernanda enfatizou que a legislação brasileira proíbe qualquer tipo de conduta por parte do empregador que se traduza em práticas discriminatórias, limitando o acesso ao emprego ou sua manutenção com base em fatores como sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou doença.
Corroboração das Alegações de Discriminação
A testemunha corroborou as alegações da reclamante, descrevendo episódios que evidenciam a discriminação racial e confirmando o ambiente excludente em que a trabalhadora estava inserida. A parte autora foi submetida a um tratamento discriminatório e sofreu micro-agressões raciais por parte de sua superior hierárquica, conforme declarado pela magistrada. Ambas as partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes aspectos da decisão, mas a indenização por danos morais foi mantida por unanimidade.
Perspectiva Interseccional em Casos de Racismo
A desembargadora Beatriz Renck, que atuou como relatora do acórdão, destacou que, diante de atos de racismo comprovadamente praticados, o julgamento deve ser conduzido sob a ótica da perspectiva interseccional de raça e gênero. ‘O racismo, especialmente no ambiente de trabalho, representa uma violação direta à dignidade da pessoa humana e um obstáculo à igualdade e à justiça social. Isso afeta negativamente a saúde mental, o bem-estar e o desempenho dos indivíduos pertencentes a grupos racializados’, afirmou a desembargadora. O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Maria Cristina Schaan Ferreira. A decisão ainda é passível de recurso.
Fonte: @trt_rs
Fonte: © Direto News
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