A Constituição Federal, também conhecida como Carta Magna, acumula 134 emendas desde 1988, um número excessivo e indesejável que afeta recursos financeiros e anos eleitorais.
A Constituição brasileira, promulgada em 1988, alcançou um marco preocupante em setembro: 134 emendas. Esse número é um reflexo da falta de responsabilidade do Congresso, que não soube gerenciar as mudanças na Constituição de forma eficaz. A Constituição é a base do nosso sistema jurídico e política, e é fundamental que seja respeitada e protegida.
No entanto, é importante notar que o problema não está no procedimento de reforma da Carta Magna, que é um instrumento importante para garantir a flexibilidade e a adaptação da Constituição às necessidades da sociedade. A culpa é da falta de responsabilidade e visão a longo prazo do Congresso, que tem priorizado interesses políticos e pessoais em detrimento do bem comum. A estabilidade e a segurança jurídica são fundamentais para o desenvolvimento do país. É hora de refletir sobre a forma como a Constituição é modificada e como podemos garantir que as emendas sejam feitas de forma responsável e transparente.
Alterações na Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988 alcançou um marco importante em setembro, com a promulgação de 134 emendas. Nos últimos dois meses, o Congresso aprovou duas novas emendas constitucionais, a EC 133/2024 e a EC 134/2024. A EC 133/2024 estabelece a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas, além de regularizar e refinanciar débitos de partidos políticos. Já a EC 134/2024 permite a reeleição para cargos de direção dos Tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores.
Com isso, a Constituição de 1988 alcançou uma média de 3,7 emendas por ano. Se considerarmos as seis emendas constitucionais de revisão e os quatro tratados internacionais que têm equivalência ao texto da Carta Magna, o número total de alterações chega a 144. A Constituição de 1988 é a que mais foi alterada na história do Brasil.
Comparação com outras Constituições
Em segundo lugar, vem a Constituição de 1946, que recebeu 27 emendas em 21 anos de vigência, com uma média de 1,3 por ano. A Emenda Constitucional 1/1969, outorgada pela Junta Militar, é considerada por juristas uma nova Constituição, pois alterou completamente a Carta de 1967. Essa norma foi modificada 26 vezes em 19 anos, com uma média de 1,4 por ano.
As Constituições do Império, da República e de 1930 receberam apenas uma emenda cada, em 65, 40 e três anos de vigência, respectivamente. Já a Constituição de 1967, a primeira da ditadura militar, não foi reformada nos dois anos em que vigorou.
Anos eleitorais e alterações na Constituição
Anos de eleições nacionais tendem a estimular alterações na Constituição. O recorde ocorreu em 2022, com a promulgação de 14 emendas constitucionais. A principal foi a EC 123/2022, que reconheceu o estado de emergência em função dos preços dos combustíveis e abriu caminho para o governo de Jair Bolsonaro (PL) promover despesas excepcionais para tentar a reeleição.
O segundo ano com mais emendas foi 2014, com oito. Nenhuma delas foi tão explicitamente favorável à campanha de reeleição da então presidente Dilma Rousseff, da qual ela saiu vitoriosa, mas sofreu impeachment após um ano e meio de segundo mandato. O ano 2000 teve sete alterações na Carta Magna.
Excesso de emendas
A Constituição Federal é muito detalhista, o que pode explicar a frequência de emendas. No entanto, 134 emendas em 36 anos é um número excessivo, de acordo com os constitucionalistas. O jurista Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, afirma que a Constituição precisa ser mais estável e menos sujeita a alterações frequentes.
Fonte: © Conjur
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