Prisões devem oferecer assistência socioespiritual, garantindo práticas materiais e rituais de religiões, incluindo minoritárias africanas: oração, estudo, litúrgicas e ritualísticas, busca ativa, espaço físico apropriado, doações.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) alterou as diretrizes referentes ao direito à livre manifestação de consciência, de crença e religiosa das pessoas encarceradas.
É fundamental garantir a liberdade de expressão e religiosa mesmo para pessoas presas. Respeitar a diversidade de convicções é essencial para promover um ambiente de respeito mútuo e compreensão dentro dos presídios.
Manifestação evidenciada pela liberdade de expressão religiosa em contextos carcerários
Entre as diversas alterações efetuadas, destaca-se a garantia inequívoca de manifestação de todas as práticas religiosas, sem ingerências estatais indevidas. Tal prerrogativa inclui, inclusive, a autorização para a introdução de materiais de cunho religioso em estabelecimentos penais, visando o estudo e o aprimoramento espiritual dos indivíduos privados de sua liberdade.
A valorização dos rituais ligados a religiões minoritárias, que são praticados por estrangeiros, nativos e seguidores de religiões de matrizes africanas, agora se encontra inserida nas responsabilidades das administrações das penitenciárias. A identificação das preferências religiosas dos indivíduos encarcerados também passa a ser uma incumbência primordial das instituições.
A resolução, de forma abrangente, contempla atividades essenciais, tais como a assistência, o aconselhamento, as orações, os estudos, além das práticas litúrgicas e ritualísticas de cunho socioespiritual. Essa abordagem reflete uma postura proativa em atender as demandas religiosas dos presos, garantindo um ambiente propício para o desenvolvimento espiritual e social.
Atualização: Resultado do Grupo de Trabalho sobre Liberdade Religiosa em Ambientes Prisionais
As diretrizes aperfeiçoadas apresentam-se como o produto das reflexões e contribuições do grupo de trabalho incumbido pelo conselho de revisar as normas relacionadas à temática em questão. Antes da submissão do texto final à apreciação do colegiado, houve a escuta atenta de diferentes representantes e entidades religiosas de todo o território nacional, por meio de duas audiências públicas realizadas no final de 2023, com participação via videoconferência.
A resolução antecedente, datada de 2011, foi alvo de uma revisão substancial em prol da dignidade humana, evidenciada pela substituição do termo ‘pessoa presa’ por ‘pessoa privada de liberdade’. Ademais, as orientações englobam adequações operacionais, como os procedimentos para o cadastramento na Secretaria de Administração Penitenciária das organizações religiosas e dos voluntários responsáveis pela assistência socioespiritual no sistema prisional.
Novas diretrizes referentes à disponibilização, gestão e conservação de espaços adequados para práticas religiosas também foram objeto de revisão, incluindo orientações para a adaptação, quando necessária, desses locais para atender demandas específicas. Nesses contextos, as regras preveem até mesmo a captação de doações por parte das instituições religiosas, desde que devidamente registradas de forma oficial.
Fonte: @ Agencia Brasil
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