Eleição de prefeitos em 51 municípios, incluindo 15 capitais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, onde eleitores devem comparecer às seções para exercer seus direitos e deveres.
No próximo domingo, o Brasil realizará o segundo turno das eleições para prefeito em 51 municípios, incluindo 15 capitais, de acordo com dados atualizados do Tribunal Superior Eleitoral. Essa etapa é fundamental para definir os líderes locais que governarão os municípios nos próximos anos.
Para garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral, os mesários que atuaram no primeiro turno das eleições serão convocados novamente para desempenhar suas funções cívicas nas seções de votação. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral estará atento para garantir que os pleitos sejam realizados de forma justa e imparcial, respeitando a vontade do eleitorado. A participação cívica é fundamental para o sucesso do processo eleitoral.
Entendendo os Direitos e Deveres dos Empregados Convocados para as Eleições
Ainda que a primeira etapa dos pleitos já tenha ocorrido, muitas dúvidas persistem sobre os direitos e deveres dos empregados convocados e suas empresas. Eugênio Hainzenreder Júnior, especialista em direito trabalhista e professor da PUC-RS, esclarece as principais questões relacionadas à convocação de funcionários para atuar como mesários nas eleições.
Os eleitores convocados para compor as mesas eleitorais no segundo turno das eleições, que possuem vínculo de emprego e trabalham (ou não) aos domingos, são obrigados a atuar como mesários nas eleições? Sim, uma vez convocado, é um dever legal do cidadão eleitor, seja ele empregado ou não. A pessoa que descumprir este chamado eleitoral pode responder judicialmente.
A empresa pode recusar a participação do seu empregado convocado para atuar como mesário nas eleições? Não, a empresa não pode impedir a participação do seu empregado que for convocado para atuar como mesário, tampouco impor a ele qualquer espécie de desconto salarial ou prejuízo no trabalho.
Direitos Trabalhistas dos Empregados Convocados para as Eleições
A pessoa que tem vínculo de emprego e for convocada para atuar nas eleições tem algum direito trabalhista? Sim, a atividade de mesário não é remunerada, mas oferece um auxílio alimentação no valor de R$ 60. Além disso, dá direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer outra vantagem.
O empregado que foi convocado para mesário terá folga no trabalho em relação à convocação para o primeiro e para o segundo turno? Sim, pois os dias de folga deverão ser concedidos em dobro para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, haverá dois dias de folgas em relação ao primeiro turno e outros dois para o segundo.
As folgas também serão devidas ao empregado convocado como mesário em relação ao dia de treinamento, ou apenas pelo domingo da votação? O direito à folga é devido tanto pelo dia de treinamento, independentemente da duração e se foi presencial ou virtual, quanto pelo dia de votação.
Comprovação e Negociação dos Dias de Folga
Qual documento o empregado deverá entregar para a empresa para ter direito aos seus dias de folga? A comprovação será feita por certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no aplicativo e-Título, após a eleição.
A empresa poderá determinar quando será a folga ou o empregado pode escolher a data que quiser? A lei eleitoral não aborda expressamente como se dará a determinação dos dias de folga, apenas referindo que deverá ser negociada entre trabalhador e empresa. Portanto, caberá o bom senso e a boa-fé entre as partes nesta combinação.
No entanto, havendo impasse, entendemos que, diante de situações semelhantes da legislação trabalhista, como as férias, por exemplo, cabe ao empregador definir o dia de folga que seja mais adequado às atividades empresariais.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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