Presos em semiaberto terão benefício mantido ao solicitar saída temporária para estudar, visando reinserção social progressiva.
Neste dia 28, o Congresso Nacional revogou vetos do presidente Lula à legislação que limita as saidinhas de detentos em feriados e ocasiões festivas. análise sobre a reeducação de presos
A restrição das saidinhas traz um benefício importante para a segurança pública, evitando possíveis problemas decorrentes da liberação temporária de presos em momentos específicos.
Restrições à Saidinha de Presos: Lei 14.843/24 Sancionada por Lula
A lei 14.843/24, recentemente sancionada, teve apenas um pequeno trecho vetado pelo presidente, que dizia respeito à famosa ‘saidinha’ – termo popular para se referir ao benefício concedido a detentos em regime semiaberto para visitas familiares e atividades de reinserção social. A medida visa promover a progressiva reinserção dos presos na sociedade.
Lula optou por manter a parte do texto que restringe a saidinha para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. O Congresso Nacional, por sua vez, derrubou os vetos do presidente, garantindo que a restrição seja aplicada de forma mais ampla.
Com essas mudanças, os detentos em regime semiaberto não terão mais a possibilidade de sair temporariamente, nem mesmo para visitar familiares em feriados e datas comemorativas. O benefício da saidinha será mantido apenas para aqueles que saírem para estudar, seja no ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.
Os presos que desejarem usufruir desse benefício poderão solicitar até cinco saídas de sete dias por ano, ou de acordo com a duração do curso em que estiverem matriculados. Essa medida visa equilibrar a oportunidade de reinserção social com a necessidade de manter a segurança e a ordem no sistema prisional.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo