A Câmara de Comércio Internacional, de Paris, responderá sobre arbitragem internacional e jurisdição neutra no Brasil.
A disputa entre a empresa indonésia Paper Excellence e o grupo J&F Investimentos, que é controlador da Eldorado Celulose, ganhou novo destaque com o pedido da primeira de deslocar o foro da contenda para a França.
A Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, de Paris, tem até o dia 15 de outubro para decidir se atende ao pedido unilateral da empresa indonésia. Se a decisão for favorável, a disputa deverá ser julgada em outro local, em vez de no Brasil, como havia sido previsto inicialmente. O grupo indonésio alega que o processo não poderia ser considerado válido no Brasil, pois não respeita o grupo de empresas que compõem a Eldorado Celulose. Além disso, a empresa indonésia alega que a instituição judiciária brasileira não tem competência para julgar a disputa, pois não atende aos requisitos estabelecidos no acordo de arbitragem. Embora a decisão da Corte Internacional de Arbitragem seja final, a disputa entre a Paper Excellence e o J&F Investimentos pode entrar em um novo estágio, com implicações significativas para a empresa e suas empresas afiliadas.
A disputa entre Paper Excellence e J&F pela Eldorado Brasil Celulose ganha um novo capítulo
A papelada foi assinada por escritórios como Mattos Filho, Ferro, Castro Neves, Daltro e Gomide, M.Nasser e três bancas estrangeiras. A empresa alega que a Justiça brasileira é parcial, insinua trapaças em sua petição e que só a transferência do foro para outro país garantiria uma ‘jurisdição neutra‘ para o caso. A disputa entre o grupo indonésio e empresas brasileiras como J&F e Paper pela Eldorado Brasil Celulose está em um limiar importante.
Paralelamente, o grupo indonésio concordou participar de uma conciliação promovida pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto o caso está sob os cuidados do Superior Tribunal de Justiça. A leitura, inclusive de um dos advogados do grupo indonésio, é que a Paper ‘jogou a toalha’ ao desistir da arbitragem no Brasil. Aduz-se que não aposta mais no objeto central do litígio. Em vez de reivindicar na Corte Internacional o direito que alega ter sobre a Eldorado, os indonésios pedem uma indenização por suposto prejuízo na operação. Este tipo de disputa é comum, mas a falta de compromisso do grupo indonésio com o processo é digna de nota.
Paper Excellence tenta retirar o caso Eldorado da jurisdição brasileira
Os precedentes conhecidos de pedidos como esse foram todos rejeitados pela Corte da Câmara Internacional de Comércio. Um em que se questionava a confiabilidade de uma arbitragem na Sérvia sob o regime Milosevic, outro na República Checa e um terceiro no Irã. Nos dois primeiros casos, o contrato arbitral não fixava o foro, e nos três casos, os países estavam convulsionados. A arbitragem internacional é um processo que exige compromisso e transparência, algo que o grupo indonésio parece não ter.
Em nota à imprensa distribuída pela Paper Excelence, a empresa disse confiar que ‘o Poder Judiciário brasileiro decidirá a seu favor, uma a uma, as inúmeras demandas descabidas ajuizadas pela J&F’. Seu objetivo ao propor, unilateralmente, um novo foro para a disputa é o de ‘buscar uma indenização pelos atos desleais e abusivos praticados pelas duas empresas brasileiras para impedir a concretização da transferência do controle da Eldorado’. O prejuízo, avalia o grupo estrangeiro, ‘é estimado em pouco mais de US$ 3 bilhões’ (cerca de R$ 18 bilhões).
Para representa-la na eventual arbitragem que pede, a Paper indicou um árbitro francês que já tentou, sem sucesso, tirar do Brasil arbitragens que envolviam a Petrobras. A J&F, também em nota, afirma que ‘ao tentar retirar o caso Eldorado da jurisdição brasileira, a Paper Excellence mente à imprensa, da mesma forma que mentiu à J&F e à Justiça nos últimos sete anos’. O litígio pela Eldorado Brasil Celulose, diz o grupo nacional, ‘foi iniciado por ela [Paper], depois de descumprir diversas cláusulas do contrato e a legislação brasileira referente à aquisição e ao arrendamento de terras por estrangeiros, uma norma de ordem pública’.
Fonte: © Conjur
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