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Se a confissão do réu é usada para convencer o julgador, ele tem direito à atenuante prevista no art. 65, III, do Código Penal.
Quando a confissão espontânea do acusado é considerada como um fator de convencimento do magistrado, ele adquire o direito à redução da pena conforme estabelecido no artigo 65, III, ‘d’, do Código Penal.
Além disso, a admissão voluntária de culpa pode influenciar de forma positiva na decisão final do juiz, podendo resultar em uma sentença mais branda. É importante ressaltar que a revelação sincera dos fatos pode ser um ponto crucial no desfecho do processo judicial.
Decisão do Ministro Saldanha Palheiro sobre Confissão Espontânea
Com base na análise minuciosa do caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, proferiu uma decisão crucial em relação à admissão de confissão espontânea como atenuante de pena. O habeas corpus solicitava a redução das penas de três réus condenados no Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado e furto qualificado, e o ministro reconheceu o direito dos réus ao redutor de pena, conforme previsto no artigo 65 III do Código Penal.
Os réus, após uma declaração franca e aberta, admitiram a autoria do crime, o que levou a defesa a argumentar que a confissão espontânea deveria ser considerada para a diminuição das penas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais inicialmente acolheu parcialmente o recurso, reduzindo as penas dos acusados para 18 anos e sete meses de reclusão, no caso de dois réus, e para 16 anos, no caso do terceiro, todos em regime fechado.
No entanto, o ministro Saldanha Palheiro foi além e revisou a interpretação da Súmula 545 do STJ, ressaltando a importância da confissão espontânea como elemento relevante na dosimetria da pena. Ele destacou que a confissão, quando utilizada para formar o convencimento do julgador, deve ser considerada como atenuante, independentemente de ter sido um dos fundamentos da sentença condenatória.
Assim, as penas de dois réus foram reduzidas para 14 anos e dois meses, enquanto o terceiro teve sua pena diminuída para 12 anos. Os réus foram assistidos pelo advogado Raphael Henrique Dutra Rigueira, que acompanhou de perto todo o desenrolar do processo. A decisão completa pode ser consultada no Habeas Corpus 917.474, demonstrando a importância da confissão espontânea no contexto jurídico e sua relevância na busca pela justiça.
Fonte: © Conjur
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