Deputados e senadores analisarão veto presidencial à nova lei que permite visitas de presos do semiaberto a familiares, com restrições.
A nova Lei das Saidinhas, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (11), permite a saída de presos do semiaberto para visitar familiares, em conformidade com a legislação vigente.
A versão original do projeto, que passou pela Câmara dos Deputados antes de receber a sanção presidencial, incluía a restrição a essa possibilidade.
Apesar disso, Lula optou por vetar essa parte do texto, atendendo à recomendação do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Outras medidas restritivas foram mantidas, consulte mais detalhes abaixo.
Presos do Semiaberto
De acordo com o ministro, se o presidente sancionasse o texto integralmente, estaria prejudicando o direito à dignidade humana previsto na Constituição.
A ‘saidinha’ é comum em feriados e datas comemorativas.
A nova lei ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas há previsão de sair em edição extra. A medida foi confirmada pela Presidência da República.
O veto ainda será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.
Embora tenha vetado um ponto do projeto, algumas restrições aos detentos do semiaberto foram mantidas. Veja cada uma delas abaixo.
- Crimes hediondos
- Progressão da pena
- Tornozeleira
- Tornozeleiras no regime aberto
Tornozeleiras Eletrônicas
A Lei das Saidinhas proíbe a saída temporária de prisioneiros do semiaberto condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como os de estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte).
Antes, esses reclusos do semiaberto também poderiam ser beneficiados com a saída temporária em caso de terem cumprido um sexto da pena total e, também, de bom comportamento.
Progressão da Pena
Agora, o preso precisa necessariamente passar por exame criminológico atestando que ele reúne condições para progredir de pena.
Inicialmente, o Ministério da Justiça entendia que a exigência teria que ser vetada por inviabilizar qualquer tipo de progressão, mas houve uma mudança de leitura.
Restrições aos Presos do Semiaberto
Os prisioneiros do semiaberto que têm o benefício de sair para trabalhar durante o dia deverão usar obrigatoriamente tornozeleiras eletrônicas.
A Lei de Execuções Penais, de 1984, não previa essa obrigação. Então, a determinação dependia do entendimento do juiz.
Tornozeleiras no Regime Aberto
A nova lei traz outra novidade. Agora, os reclusos do regime aberto também terão restrições.
Dessa forma, o juiz poderá determinar o uso de tornozeleira eletrônica para esses presos (do aberto), situação permitida anteriormente apenas no regime semiaberto.
‘
Fonte: G1 – Política
Comentários sobre este artigo