O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou regime-semiaberto.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de Daniel Silveira para colocá-lo em liberdade condicional. O ex-deputado federal foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças ao Estado democrático de direito e incitação à violência contra ministros do STF.
A decisão de Alexandre de Moraes foi baseada em um pedido de habeas corpus apresentado por Daniel Silveira. Com a liberdade condicional, o ex-deputado deve se submeter a uma regime-penal restritivo e ter acesso a condicional de atendimento. Em troca da liberdade condicional, Daniel Silveira deve cumprir todas as condições impostas e respeitar as determinações do STF. O regime-penal e a condicional seriam um sistema de liberdade para o ex-deputado.
Decisão de Alexandre de Moraes Libera Silveira da Prisão Condicional
O ex-deputado federal Jair Silveira, condenado a oito anos e nove meses de prisão por participar de um golpe de Estado, teve sua liberdade condicional concedida em junho de 2024, após o ministro Alexandre de Moraes determinar a sua soltura em regime semiaberto no Rio de Janeiro. Silveira estará proibido de entrar em contato com os indiciados no inquérito, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o general Braga Netto, preso na semana anterior. Seu regime penal será supervisionado pela justiça, garantindo que ele cumpra as condições estabelecidas.
Condições para a Liberdade Condicional
Silveira deverá cumprir o resto da pena em liberdade condicional, usando tornozeleira eletrônica. Além disso, ele ainda terá que comprovar que está trabalhando em até 15 dias após a soltura, sob pena de ser levado de volta à prisão. A multa aplicada ao ex-deputado pode valer mais de R$ 247,1 mil, caso as condições não sejam cumpridas.
Restrições ao Ex-Deputado
Silveira ainda segue impedido de utilizar as redes sociais ou aplicativos de mensagem, dar entrevistas ou participar de cerimônias. Sua conduta-excelente na prisão foi considerada pelos advogados como um fator importante para a concessão da liberdade condicional.
Advocacia e Decisão do Ministério Público
A defesa de Silveira argumentou que mais de ⅓ da pena já fora cumprida e que o ex-deputado havia apresentado uma conduta-excelente na prisão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente ao pedido da defesa na quinta-feira (19). Em outubro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes já havia autorizado a ida de Silveira para o regime semiaberto por cumprir todos os requisitos para a progressão de regime.
Condenação de Silveira
A condenação de Silveira refere-se a um vídeo publicado pelo então deputado em fevereiro de 2021 nas redes sociais, com xingamentos, ameaças e acusações contra ministros do Supremo. O vídeo utilizou palavrões contra os magistrados e acusou alguns de receberem dinheiro por decisões. Ele foi preso em flagrante por ordem de Alexandre de Moraes e mais tarde condenado por placar de 10 a 1. O ex-presidente Jair Bolsonaro havia editado um decreto da graça constitucional, concedendo perdão a Silveira, mas o STF derrubou a medida, considerando-a inconstitucional.
Fonte: © Direto News
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