Falha na concessionária foi confirmada, com termos raio-aténgu-a-árvore, estrago-foi-tamanho, rede-da-rua, fiação e estrutura-da-casa.
A indenização foi fixada após a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmar decisão que determinou a distribuidora indenizar em R$ 145.758,40, por danos materiais, e R$ 25 mil, por danos morais. Esse valor foi destinado a uma consumidora que, em decorrência da falta de manutenção na rede operada pela distribuidora, teve sua casa completamente incendiada. O incêndio foi a consequência direta da negligência da concessionária a sua responsabilidade em manter a rede de distribuição de energia em estado adequado.
Segundo a decisão, a distribuidora de energia elétrica falhou em manter a rede em condições adequadas, o que resultou na pérdida de energia para a residência da consumidora. A falta de energia deixou a residência sem suporte elétrico, o que levou ao incêndio. O valor de R$ 145.758,40 destinado para danos materiais deve ser utilizado para a reconstrução da residência da consumidora e a indenização de R$ 25 mil e destina-se a compensar os danos morais da consumidora.
Impacto da falta de manutenção na rede de energia elétrica
Em um episódio marcante, ocorrido em janeiro de 2023, um raio atingiu uma árvore próxima à residência de uma consumidora, desencadeando uma sequência de eventos que culminaram na destruição da estrutura da casa e em prejuízos significativos. A situação foi exacerbada pela falta de aterramento elétrico, dispositivos de proteção e manutenção adequada da rede elétrica, o que evidenciou a negligência da concessionária responsável pelo serviço público. A rede elétrica demandava reparos, e a consumidora, desafortunadamente, foi a vítima de uma omissão que poderia ter sido evitada com uma simples manutenção preventiva.
Caos causado pela falha na rede de energia elétrica
As faíscas que passaram da árvore para a rede de energia elétrica da rua causaram um aumento de tensão nos fios, resultando em um curto-circuito dentro da casa da consumidora. Esse estrago foi tamanho que a residência teve que ser interditada por risco de desabamento, afetando drasticamente a vida da consumidora. A consumidora entrou com um pedido de indenização, alegando falha no serviço prestado pela distribuidora de energia elétrica, que foi acolhido pelo juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis.
A importância da manutenção preventiva da rede de energia elétrica
A perícia realizada posteriormente apontou que uma simples poda nos galhos da árvore poderia ter minimizado ou até evitado os danos causados à residência. Essa conclusão reforça a importância da manutenção preventiva da rede de energia elétrica e da rede da rua, para evitar estragos destrutivos e garantir a segurança dos consumidores.
Fonte: © Conjur
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