Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma clínica veterinária indenize R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,8 mil por tratamento ineficaz, com uso inadequado de antibióticos, para o animal, levando a quadro infeccioso nas feridas, conforme consta no prontuário da clínica.
A clínica veterinária foi responsabilizada por falhas no atendimento ao animal, levando ao procedimento de amputação do membro. O laudo pericial, que foi realizado posteriormente, constatou a necessidade da amputação para evitar a progressão da lesão.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a clínica veterinária foi culpada por não proporcionar assistência adequada ao animal. Em decorrência disso, a tutora do animal foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,8 mil por danos materiais, totalizando R$ 11,8 mil. A clínica veterinária foi acusada de realizar procedimento de amputação do membro do animal sem o consentimento da tutora, resultando em danos irreparáveis ao animal. Além disso, a veterinária também foi acusada de não fornecer assistência médica adequada ao animal, resultando em danos irreparáveis ao animal. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi motivada pela falta de assistência médica adequada ao animal, concluindo-se que a clínica veterinária foi culpada por danos morais e materiais ao animal.
Recurso de tutora deve ser julgado com base em amputação do cão
O cão teve uma das patas amputada por causa de uma infecção desenvolvida após falhas no atendimento veterinário, no qual não foram tomadas medidas adequadas para sanar as feridas, o que contribuiu para a necessidade de amputação da pata do animal. Segundo o processo, após o cachorro ser mordido por outro cão, foi encaminhado à clínica veterinária, onde passou por tratamento e cirurgia, ficando internado por quatro dias. Após a alta, segundo a autora da ação, os pontos de sutura estavam sangrando e com mau cheiro, indicando que o tratamento dispensado ao animal não foi adequado. De acordo com ela, a clínica informou que a situação era normal, o que não condiz com a realidade do quadro infeccioso nas feridas do cachorro.
A ré alegou em sua defesa que não houve falha no tratamento dispensado ao animal, alegação que foi desconstruída pelo relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, que entendeu que o quadro infeccioso nas feridas do cachorro contribuiu muito para a necessidade de amputação da pata. Sem higiene e assepsia, como a perícia verificou a presença de bactérias, descrita no prontuário da clínica que fez a amputação, pode-se concluir que a sutura após o acidente foi feita sem os cuidados de higiene e assepsia. O relator constatou ainda que o tratamento das fraturas não ocorreu simultaneamente ao das demais feridas e que a clínica não comprovou ter tomado as medidas adequadas, como o uso de antibióticos.
‘Entendo que a parte ré deve ser responsabilizada. Noutro giro, é inegável o abalo emocional sofrido pela parte autora decorrente da lesão sofrida por seu pet e pela falta de tratamento adequado prestado pela clínica veterinária’, disse o magistrado. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-MG.
Fonte: © Conjur
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