O Superior Tribunal de Justiceiraresolve conflitos entre lei ordinária e complementar, por lei Constituição federal, na esfera reservada, limitajo jurisdicional, sobre fundamento de validez e competência para julgamento, baseado em teorias vinculantes, em casos de lei ordinária e complementar. (138 caracteres)
O Tribunal Superior de Justiça possui a atribuição de julgar situações pautadas no confronto entre lei ordinária e lei complementar, desde que a lei ordinária tenha como embasamento de validade a lei complementar.
É essencial compreender a importância da harmonização entre diferentes legislações para garantir a segurança jurídica. A correta interpretação dos estatutos e normas jurídicas é fundamental para a aplicação justa e eficaz do Direito no Brasil.
Decisão do STJ sobre Competência para Julgamento entre Lei Ordinária e Lei Complementar
O voto da ministra Regina Helena Costa foi fundamental para mudar a posição em relação à competência para julgamento da controvérsia entre lei ordinária e lei complementar. Quando ambas têm como fundamento de validade direto a Constituição Federal, a competência para julgamento é do Supremo Tribunal Federal, conforme definição da 1ª Turma do STJ.
A legislação em questão envolve a interpretação da Lei 4.320/1964 e do Código Tributário Nacional, considerado lei complementar. O mérito do caso ainda será analisado, porém, o importante precedente supera a jurisprudência sólida do STJ, que anteriormente atribuía ao Supremo a competência em casos de conflito entre as legislações ordinária e complementar.
O embate entre tais legislações é delicado, pois a invasão de competência reservada constitucionalmente à lei complementar por lei ordinária acarreta inconstitucionalidade, não ilegalidade. Ocorre então um impasse, um ‘limbo jurisdicional’, quando não há consenso sobre a ofensa direta à Constituição, deixando a parte sem um caminho claro para recorrer.
A ministra Regina Helena Costa propôs uma análise mais criteriosa dessa questão, que foi acolhida por unanimidade pela 1ª Turma do STJ. Essa situação reflete a amplitude como o tema tributário foi tratado pela Constituição de 1988, permitindo que STJ e STF julguem as mesmas controvérsias sob prismas distintos: infraconstitucional e constitucional.
Uma importante constatação é que 16 teses vinculantes do STJ foram revistas devido a posicionamentos do STF, muitas delas relacionadas a questões tributárias. A hierarquia entre lei ordinária e lei complementar é um dos pontos centrais desse debate, conforme a posição da ministra Regina Helena Costa.
Para ela, não há hierarquia necessária entre essas legislações, pois ambas têm seu fundamento de validade diretamente na Constituição. A hierarquia só se configura se a lei ordinária também encontrar seu fundamento na lei complementar. Assim, nos casos em que essa hierarquia é estabelecida, compete ao STJ julgar conflitos entre as leis, considerando a ofensa à Constituição.
Fonte: © Conjur
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