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Colegiado do TRF julgou recurso do INSS contra decisão de compensação de valores administrativamente recebidos pelo beneficiário, evitando execução invertida.
Quando um beneficiário do INSS, que recebe valores administrativamente, obtém na Justiça outro tipo de benefício previdenciário não cumulável, a compensação dos valores deve ser realizada mensalmente. Essa foi a conclusão da 1ª seção do STJ, que confirmou a decisão do TRF da 4ª região e rejeitou o recurso do INSS.
No segundo parágrafo, a dedução dos valores deve seguir as normas estabelecidas, garantindo a justa compensação entre os benefícios recebidos. É importante ressaltar a importância da transparência nesse processo de abatimento de valores para evitar possíveis conflitos futuros.
Decisão do TRF reforça importância da Compensação no recebimento de benefícios previdenciários
Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, trouxe à tona a discussão sobre a Compensação dos valores recebidos administrativamente em casos de benefícios previdenciários. O recurso interposto pela Previdência contra uma decisão que limitava a dedução dos valores ao montante estabelecido judicialmente levantou questões sobre a cumulação indevida dos benefícios.
O INSS argumentava que a Compensação deveria abranger todo o benefício recebido, independentemente do limite imposto pelo tribunal, visando evitar situações de acumulação indevida. No entanto, a 1ª seção do STJ entendeu que a Compensação de prestações previdenciárias deve ser feita de forma mensal, respeitando o valor estabelecido pelo título judicial.
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, ressaltou que a legislação previdenciária veda o recebimento conjunto de determinados benefícios, mas ressaltou que isso não implica que os valores recebidos administrativamente devam ser totalmente abatidos, caso ultrapassem o montante judicialmente concedido. Em seu voto, ele destacou a natureza alimentar dos benefícios previdenciários e a importância de garantir que os segurados recebam tais valores de boa-fé.
O acórdão enfatizou que deduções que resultem em valores negativos não são aceitáveis, pois vão de encontro à finalidade dos benefícios previdenciários. A Compensação defendida pelo INSS poderia levar a uma execução invertida, onde o segurado-exequente acabaria se tornando devedor em determinadas competências, o que seria prejudicial ao beneficiário.
Ao final, o colegiado estabeleceu a tese de que a Compensação de prestações previdenciárias recebidas administrativamente deve ser realizada mês a mês, respeitando o valor estabelecido pelo título judicial, de forma a evitar qualquer resultado negativo para o beneficiário. A decisão reforça a importância de garantir que a Compensação seja feita de forma justa e equilibrada, evitando situações de execução invertida ou restituição indevida.
Processo: REsp 2.039.614. Confira o acórdão para mais detalhes sobre a decisão do TRF.
Fonte: © Migalhas
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