Famílias temem aumento do imposto sobre herança e buscam cartórios para antecipar a doação de imóveis e evitar alíquotas progressivas.
O assunto da Reforma Tributária tem atraído a atenção dos donos de propriedades em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A preocupação de que a PEC possa elevar a tributação sobre heranças no Brasil tem levado diversas famílias a procurar os cartórios para efetuar a doação de bens imóveis enquanto ainda estão vivos.
Além disso, essa entrega antecipada de imóveis pode ser uma estratégia eficaz para evitar surpresas fiscais no futuro. A doação não apenas facilita a transferência de bens, mas também proporciona segurança financeira para os herdeiros, que podem se beneficiar de uma gestão mais tranquila dos ativos familiares.
Antecipação da Doação
A previsão é que, ao antecipar a doação do patrimônio aos herdeiros, o processo de abrir um inventário para efetuar a partilha após o falecimento do proprietário se torne desnecessário. Na prática, a doação de imóveis se configura como um instrumento legal que permite ao proprietário transferir, ainda em vida, o bem para outra pessoa, antecipando assim o testamento. Dessa maneira, o doador garante que suas posses serão distribuídas conforme seu desejo. Além disso, ele pode manter a posse e o usufruto dos bens enquanto estiver vivo, já deixando registrada a destinação da herança para o futuro. Contudo, uma reportagem do E-Investidor ressalta que, mesmo nesse contexto, é imprescindível o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Custo da Doação de Imóveis
Qual é o custo para realizar a doação do imóvel em vida? A cobrança do ITCMD sobre o patrimônio deve ser quitada por qualquer indivíduo que receba bens ou direitos por herança ou doação. O valor desse imposto varia entre os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Com as alterações propostas pela reforma tributária, a alíquota poderá ser fixa ou progressiva, não excedendo a faixa de 8%. Em São Paulo, a alíquota se mantém fixa em 4%. A Assembleia Legislativa local está debatendo o Projeto de Lei 7/2024, que sugere a implementação de alíquotas progressivas, que seriam aplicadas da seguinte maneira: até R$ 353.600,00: 2%; de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: 4%; de R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: 6%; e acima de R$ 9.900.800,00: 8%. A nível nacional, as novas alíquotas devem ser confirmadas apenas no texto final da PEC, mas especialistas já antecipam um aumento nessa carga tributária. O intuito da reforma é mitigar as desigualdades no pagamento, fazendo com que pessoas que recebem heranças maiores sejam obrigadas a arcar com taxas mais elevadas.
Custos Adicionais na Doação
Além da obrigação de pagar o ITCMD, existem custos associados a todas as etapas do processo de doação do imóvel em vida. Por exemplo, as taxas de cartórios variam e dependem do valor do imóvel, do estado em que ele se localiza e das condições específicas da doação.
Como Proceder com a Doação?
O processo de doação do imóvel envolve três etapas principais: a declaração e o pagamento do ITCMD, que deve ser realizado no sistema eletrônico da Receita Federal do Estado onde o imóvel está situado; a lavratura da escritura pública de doação de imóvel, que requer a solicitação no tabelionato de notas de sua escolha, onde as taxas, chamadas de emolumentos, são calculadas proporcionalmente ao valor do bem; e, por fim, o registro no Cartório de Imóveis. Com todos os documentos pessoais e que comprovam essa transferência em mãos, o proprietário deve se dirigir ao cartório onde a propriedade está registrada para atualizar a matrícula com o nome do novo proprietário.
Fonte: © Estadão Imóveis
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