Um homem assumidamente gay, sem ser homofóbico, pode cometer prejuízo, chamando outro homossexual de “veado”. Conduzindo-se desagradavelmente em nossa LGBTQIA+ comunidade, isso pode resultar em altercações, com vítimas e testemunhas. O uso de termos como “bicha” ou “veado” baseia-se em preconceito e homofobia, e pode levantar questões de honra subjetivas, possivelmente levando a briga, prisão ou regime semiaberto.
Um indivíduo abertamente gay, ainda que não seja homofóbico, pode incorrer no delito de injúria por preconceito ao usar o termo ‘bicha’ para se referir a outro homossexual. As atitudes não se misturam e cabe à vítima determinar o que a ofende ou não.
É importante ter em mente que proferir injúrias ou qualquer tipo de insulto não é aceitável em nenhuma situação, independentemente da orientação sexual das pessoas envolvidas. Respeito e empatia são fundamentais para evitar conflitos desnecessários e promover a harmonia entre os indivíduos.
Injúria por preconceito: A condenação por ofensa à honra subjetiva
Durante um desentendimento entre o réu e a vítima, um ato de injúria foi cometido, resultando em consequências judiciais significativas. O juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, condenou o réu por injúria relacionada à sexualidade, de acordo com o artigo 2º-A da Lei 7.716/1989. O ato de injúria ocorreu em um contexto amplamente conhecido nacionalmente, uma vez que a vítima foi o ator Victor Meyniel.
O incidente ocorreu na portaria do prédio de um estudante de medicina, após ambos se encontrarem em uma balada na capital fluminense. Victor Meyniel foi agredido com socos, resultando em consequências legais para o agressor. A sentença proferida foi de 2 anos de reclusão e 8 meses de detenção, sendo que a distinção entre ambas está no regime de cumprimento: a reclusão pode ser em regime inicial fechado, reservado para condutas mais graves.
O juiz optou pelo regime semiaberto, principalmente devido à condenação pela injúria por preconceito, representando a parte mais significativa da pena. Além disso, o réu também foi condenado por lesão corporal e falsa identidade, ao se apresentar como médico militar.
A decisão do juiz seguiu a orientação do Supremo Tribunal Federal, que equiparou, em 2019, as condutas de homofobia e transfobia ao crime de racismo definido na Lei 7.716/1989. Durante as alegações, o réu negou a prática de homofobia, justificando a altercação na portaria como um desentendimento no qual ambos se referiram um ao outro como ‘veado’, conforme relatou o porteiro, atuando como testemunha.
O réu argumentou que a comunidade LGBTQIA+ utiliza termos como ‘bicha’ e ‘veado’ de forma não pejorativa, sendo vocativos comuns. No entanto, o juiz considerou que a expressão ‘veado’ fez um ataque à honra subjetiva da vítima, destacando que a ofensa pode variar de acordo com a percepção individual de cada indivíduo.
A defesa de Victor Meyniel recebeu a sentença com serenidade, expressando a esperança de que a decisão judicial traga paz e tranquilidade para a vítima. A condenação serve como um lembrete da importância de combater qualquer forma de injúria por preconceito, especialmente contra a comunidade LGBTQIA+, reforçando a necessidade de repudiar e punir tais atos para proteger a dignidade de todos os indivíduos.
Fonte: © Conjur
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