Nova tributação entra em vigor no próximo ano na declaração. Nada muda para a entrega desta sexta: atualize bens e diversifique investimentos.
A busca pela diversificação de investimentos, que minimiza riscos diante de um cenário doméstico mais incerto, levou muitos brasileiros a buscarem alternativas de investimentos no exterior nos últimos anos. Segundo dados da Receita Federal, mais de 800 mil contribuintes têm bens lá fora, um crescimento de 200% em cinco anos. O Imposto de Renda é um tema relevante nesse contexto, pois a tributação de rendimentos no exterior deve ser declarada de acordo com a legislação vigente.
Para aqueles que possuem ganhos provenientes de investimentos no exterior, é essencial declarar investimentos corretamente para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Além disso, é importante estar ciente das regras de capital estrangeiro e como eles são tributados no Brasil. Manter a transparência na declaração de investimentos é fundamental para estar em conformidade com as leis fiscais e garantir a tranquilidade financeira.
Imposto de Renda: Declarar investimentos no exterior e nova tributação
Por se tratar de um movimento recente, é natural que surjam dúvidas sobre como declarar e pagar o Imposto de Renda relacionado a essas aplicações financeiras e outros investimentos no exterior, especialmente após a aprovação da nova tributação (lei 14.754/2023). As novas regras, que entram em vigor somente na declaração do próximo ano, impactam diretamente a forma como os investimentos são tributados.
Para quem precisa declarar até esta sexta-feira, a boa notícia é que nada muda neste momento. A única possibilidade é atualizar o valor dos bens no exterior, pagando o imposto com uma alíquota reduzida. Essa é uma oportunidade para os investidores ajustarem suas declarações de acordo com as novas diretrizes.
Imposto de Renda: Diversificação de investimentos minimiza riscos no cenário doméstico
Ao preencher a ficha ‘Bens e Direitos’, é fundamental fornecer o máximo de informações sobre os investimentos no exterior, incluindo o número da conta, nome da aplicação e da instituição financeira. Além disso, é necessário inserir a quantidade de ativos, valor investido e preço do câmbio do dia do aporte, convertendo os valores para reais na coluna ‘Situação’.
Para investidores com bens acima de US$ 1 milhão, a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil é obrigatória e deve ser feita dentro do prazo estabelecido. Essa medida visa garantir a transparência das operações financeiras no exterior.
Imposto de Renda: Alternativas de investimentos e movimento recente na tributação
No caso de investimentos em sociedades no exterior (‘offshore’), a declaração se concentra na empresa como um ativo único, simplificando o processo para o investidor. Luciana Aguiar, sócia do escritório Alma Law, ressalta a importância de seguir corretamente as orientações para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
A tributação de rendimentos, lucros e dividendos deve ser feita por meio do carnê-Leão, mesmo que os valores não sejam repatriados para o Brasil. É essencial preencher corretamente as informações na declaração, seguindo as orientações da Receita Federal para evitar possíveis autuações.
Imposto de Renda: Nova tributação e ganhos de capital
Nos casos de ganhos de capital, como a venda de ações, a tributação incide sobre a diferença entre o valor de compra e venda do ativo, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, dependendo da operação realizada. É importante utilizar o programa Ganhos de Capital (GCAP) para apurar corretamente o imposto devido.
É fundamental respeitar as regras estabelecidas pela legislação para garantir a conformidade fiscal. A isenção de imposto para vendas de até R$ 35 mil em um mês é um benefício importante para os contribuintes, desde que a declaração seja feita de forma transparente e correta.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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