O cálculo do valor dos Benefícios por Incapacidade é realizado de acordo com a legislação em vigor, determinando a Renda Mensal Inicial do beneficiário do INSS.
Conheça o cálculo feito pelo INSS no benefício por incapacidade. O valor dos Benefícios por Incapacidade é determinado de acordo com as regras estabelecidas, garantindo o pagamento mensal ao beneficiário do INSS.
É fundamental entender que o cálculo do valor do benefício não é feito manualmente, pois ele é calculado com base nos vínculos e remunerações de cada indivíduo registrados na Previdência Social. Os sistemas estão aptos a realizar o cálculo conforme a legislação em vigor. O Salário de Benefício é calculado automaticamente, garantindo o correto valor a ser pago ao beneficiário.
A forma de cálculo dos benefícios previdenciários
INSS está definida na seção III da Lei 8.213/91, que teve nova redação a partir de 29/11/1999, data da publicação da Lei 9.876/99. Desde então, existem duas regras em vigor: a primeira é a que ficou expressa na Lei 8.213/91, que se aplica a todos os cidadãos que se filiaram ao INSS (RGPS) a partir da alteração do texto da lei ocorrida em 29/11/1999. Art. 29 O Salário de Benefício consiste: I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário?. II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. a segunda é a chamada regra transitória, para todos aqueles que já eram filiados do INSS (RGPS) até 28/11/1999, prevista nos artigos 3º a 7º da Lei 9.876/99; Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário de benefício, será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei. A diferença básica entre uma regra e outra é quanto ao período em que houve contribuições e que será levado em consideração no momento do cálculo, ou seja: Para o cidadão que já era filiado até 28/11/1999, o período considerado será a partir da competência julho/1994 em diante (prevista na Lei 9.876/99) Para o cidadão que se filiou ao INSS (RGPS) a partir de 29/11/1999, data da publicação da Lei 9.876/99, será considerado todo o período em que houve contribuições a partir daquela data O fato de a regra transitória ter estipulado que os recolhimentos a serem considerados seriam aqueles a partir da competência julho/1994, é justificado como sendo a alteração da moeda Cruzeiro Real (CR$) para Real (R$) a partir de 01/07/1994. Cabe esclarecer ainda que este cálculo é apenas o cálculo inicial, ou seja, após o sistema encontrar o valor do Salário de Benefício, ainda poderão ser efetuados outros cálculos conforme o o benefício os quais serão demonstrados nos exemplos abaixo.
Em todos os benefícios previdenciários, o chamado ‘Salário de Benefício’
É o primeiro cálculo que o sistema realiza antes de aplicar as demais regras para se chegar ao valor da ‘Renda Mensal Inicial’ ou RMI, que será o valor pago mensalmente ao cidadão. Apesar de estar em vigor tanto a regra geral quanto a regra transitória, o cálculo do ‘Salário de Benefício’ para os benefícios por incapacidade será o mesmo, conforme exemplos abaixo: Na regra geral só serão computados recolhimentos efetuados a partir de 29/11/1999. O sistema verificará qual a quantidade de meses que possui recolhimentos (período contributivo) e efetuará a soma da quantidade de meses que representa 80% do período, selecionando, neste caso, os meses em que houveram recolhimentos com maior valor Exemplo 1: o cidadão possui 200 meses com recolhimentos desde 29/11/1999 80% do período contributivo = 160 o sistema irá somar os 160 maiores salários encontrados e dividirá por 160 Na regra transitória só serão computados recolhimentos efetuados a partir de 01/07/1994. O sistema verificará qual a quantidade de meses que possui recolhimentos (período contributivo) e efetuará a soma da quantidade de meses que representa 80% do período, selecionando, neste caso, os meses em que houveram recolhimentos com maior valor Exemplo 1: o cidadão possui 250 meses com recolhimentos desde 01/07/1994 80% do período contributivo = 200 o sistema irá somar os 200 maiores salários encontrados e dividirá por 200 Após o cálculo inicial do ‘Salário de Benefício’, os sistemas do INSS executam o último cálculo para obter o valor final que será pago mensalmente ao cidadão.
Reajuste do Teto do Rotativo
Com a inclusão do §10 no art. 29 da Lei nº 8.213/91 pela lei 13.135/15, para auxílio-doença com data de afastamento do trabalho a partir de 1º de março de 2015, a renda mensal inicial não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos doze últimos salários-de-contribuição ? SC do segurado, inclusive no caso de remuneração variável ou, se não houver doze meses de SC, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição encontrados. Para apurar essa média, serão verificados os salários-de-contribuição existentes de 07/94 até o mês anterior à Data do Afastamento do Trabalho ? DAT, ou seja, os doze últimos meses de contribuição dentro do Período Básico de Cálculo ? PBC. Serão utilizados somente os encontrados e, assim, a quantidade pode variar de um a onze meses, bem como o divisor. Exemplo 1: o cidadão possui 5 anos de contribuição Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015 Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.200,00 ‘Salário de Benefício’ = R$ 2.000,00 Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 1.820,00 (menor que média dos últimos 12, não haverá limitação) Renda Mensal Inicial = R$ 1.820,00 Exemplo 2: o cidadão possui 5 anos de contribuição Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015 Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.000,00 ‘Salário de Benefício’ = R$ 2.500,00 Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 2.500,00 x 0,91 = R$ 2.275,00 (maior que média dos últimos 12, haverá limitação) Renda Mensal Inicial = R$ 2.000 Exemplo 3: o cidadão possui 5 anos de contribuição Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015 Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 1.100,00 ‘Salário de Benefício’ = R$ 850,00 Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 773,50 Renda Mensal Inicial = R$ 788,00 * Neste exemplo houve a chamada equiparação ao valor do salário mínimo, uma vez que, com a aplicação da alíquota de 91% ao ‘Salário de Benefício’, o valor final ficou abaixo do salário mínimo vigente que é de R$ 788,00 em 01/2015 Regra: 50% do valor do ‘Salário de Benefício’. Este cálculo está previsto nos artigos 29 e 86 da Lei 8.213/91. Exemplo 1: o cidadão possui 5 anos de contribuição ‘Salário de Benefício’ = R$ 2.000,00 Multiplicação pela alíquota de 0,50 = R$ 1.000,00 Renda Mensal Inicial = R$ 1.000,00 Exemplo 2: o cidadão possui 5 anos de contribuição ‘Salário de Benefício’ = R$ 850,00 Multiplicação pela alíquota de 0,50 = R$ 425,00 Renda Mensal Inicial = R$ 425,00 Regra: 100% do valor do ‘Salário de Benefício’. Este cálculo está previsto nos artigos 29 e 44 da Lei 8.213/91. Exemplo 1: o cidadão possui 5 anos de contribuição ‘Salário de Benefício’ = R$ 1.000,00 Renda Mensal Inicial = R$ 1.000,00 Novo limite do teto do rotativo do cartão de crédito começa a valer; entenda INSS: entenda as mudanças nas exigências para aposentadorias Japão: Número de mortos após terremoto de grande porte sobe para 57 Real Madrid sofre, mas vence Mallorca no Espanhol em retorno de Vinicius Júnior Ataque a Salman Rushdie: julgamento de agressor pode ser adiado por conta de livro sobre episódio; entenda CCBB Educativo do Rio inicia programação gratuita de férias © Copyright 2013-2023 Mix Vale Entenda o cálculo pelo INSS no Benefício por incapacidade O cálculo do valor dos Benefícios por Incapacidade é realizado de acordo com a legislação em vigor, e determina o valor a ser pago mensalmente ao beneficiário do INSS.
Fonte: © R7 Rádio e Televisão Record S.A
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