A mulher alega danos morais por desídia da empresa, já que não teve fotos de evento especial. A decisão inclui multa contratual ao fornecedor de serviços.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais dos Distrito Federal decidiu de forma unânime manter a condenação da Agência Union Organização de Eventos Eireli, que foi obrigada a indenizar uma cliente devido a uma falha na cobertura fotográfica de sua formatura. O valor estipulado foi de R$ 5 mil por danos morais e R$ 2.100,42 a título de multa contratual.
A cliente havia contratado o serviço de cobertura fotográfica para sua formatura, porém a empresa não cumpriu adequadamente o trabalho, resultando na ausência de registros da formanda com seus familiares. Segundo a autora, a falta de fotos do momento especial de sua vida acabou por prejudicar ainda mais, pois alguns parentes que estiveram presentes na formatura já faleceram.
Conforme o processo, a autora contratou os serviços de cobertura fotográfica para a sua formatura de curso superior. Contudo, a ré não teria prestado os serviços de forma satisfatória, uma vez que não houve registros da formanda com os seus familiares. A mulher afirma não haver fotos de evento único em sua vida e que alguns dos parentes que foram à sua formatura sequer estão vivos.
Cobertura Fotográfica: Recurso da Empresa
No recurso, a empresa alega que seus colaboradores são orientados a realizar uma cobertura fotográfica abrangente no evento, buscando contemplar todos os participantes, mas reconhece que nem sempre isso é possível. Afirma que age com desídia quem está no evento e não requisita fotos aos profissionais e que não houve descumprimento contratual, pois os seus termos foram obedecidos. A empresa reforça a importância do registro fotográfico em momentos especiais e enfatiza que procura cumprir com seu serviço de foto de forma satisfatória.
Cobertura Fotográfica: Decisão da Turma
Na decisão, a Turma explica que a multa contratual é devida, pois constatou-se a falha na prestação dos serviços, pelo rompimento da expectativa da autora de ver registrado os momentos da formatura com seus entes queridos. Nesse sentido, o colegiado complementa que a falha na cobertura fotográfica em ‘evento único na vida da consumidora configura o dano moral, especialmente considerando o grande abalo emocional que sofre aquele que confia o registro de momentos irrepetíveis de sua vida a fornecedor de serviços, mas este não cumpre, de maneira satisfatória, o acordado’, destacou. A importância da cobertura fotográfica em eventos especiais é ressaltada, e a decisão destaca a responsabilidade do fornecedor de serviços em garantir um registro fotográfico completo e satisfatório para seus clientes.
Fonte: © R7 Rádio e Televisão Record S.A
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