O PAD tem prazo de 180 dias a partir do referendo de instauração pelo Plenário, prorrogável, com competência territorial e instrução processual.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabeleceu que o processo administrativo disciplinar deverá ser concluído em até 180 dias, a partir da aprovação da decisão de abertura pelo Plenário, podendo ser prorrogado, devidamente justificado, pelo relator, com a decisão sendo ratificada pelo Plenário na sessão seguinte.
O Conselho Nacional do Ministério Público reforça a importância da celeridade no andamento dos processos administrativos disciplinares, garantindo a eficiência e transparência nas ações do órgão. É fundamental que as decisões sejam tomadas de forma responsável e dentro dos prazos estabelecidos pelo CNMP.
CNMP aprova alterações no Regimento Interno
Uma das mudanças recentes no Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi aprovada durante a 12ª Sessão Ordinária de 2024. O Plenário do CNMP deliberou sobre uma proposta apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, visando modificar os artigos 77 e 90 do Regimento Interno. O objetivo era ajustar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar e a contagem do prazo prescricional.
Desafios no prazo de conclusão do PAD
Atualmente, o prazo estabelecido para a conclusão do processo administrativo disciplinar é de 90 dias. No entanto, esse período muitas vezes se mostra insuficiente para a realização completa da instrução processual. Isso se deve, em parte, à extensão territorial da competência disciplinar do CNMP, que abrange todos os membros do Ministério Público brasileiro, conforme destacou o conselheiro Paulo Passos.
Suspensão do prazo prescricional durante a tramitação
Uma das mudanças aprovadas foi a suspensão do prazo prescricional durante a tramitação do processo administrativo disciplinar, conforme previsto no artigo 90 do regimento interno. Essa suspensão ocorrerá desde o referendo até o 180º dia seguinte. A proposta aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que poderá apresentar a redação final da proposta, a ser homologada em sessão plenária subsequente.
Homologação e entrada em vigor da emenda regimental
Após a homologação, a emenda regimental será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e passará a vigorar. Essas alterações visam aprimorar os processos no âmbito do CNMP, garantindo maior eficiência e transparência nas atividades do órgão. Com base nas informações da assessoria de imprensa do CNMP, o processo 1.00121/2-2023-64 segue seu curso para implementação das mudanças aprovadas.
Fonte: © Conjur
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