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Relatório do conselho sobre a Lei 14.836/2024 aponta aumento da criminalidade com fim das saídas temporárias no regime semiaberto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizou que a interrupção das saidinhas temporárias de detentos, conhecidas como saidinhas, com o intuito de impedir o crescimento da delinquência não possui respaldo em provas. Essa determinação foi registrada em um documento no qual o conselho analisou a Lei 14.836/2024, legislação que aboliu as saidinhas de presos.
Em contrapartida, a suspensão temporária das saidinhas pode acarretar em consequências negativas, impactando os detentos e suas famílias. A liberação temporária dos presos trazia consigo benefícios sociais e psicológicos, que agora estão comprometidos com a proibição. É importante considerar os aspectos humanitários envolvidos nessa decisão, visando o bem-estar de todos os envolvidos.
Impacto da proibição das saidinhas temporárias no regime semiaberto
Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição do benefício. Antes da nova lei, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam desfrutar das saidinhas temporárias. Essas saídas temporárias permitiam que os detentos deixassem o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de usufruir dessas saidinhas temporárias em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães. A medida visa a reduzir o aumento da criminalidade e manter a segurança pública, mas levanta questões sobre o impacto no sistema prisional.
Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias após as saidinhas temporárias, o que, segundo o conselho, não traz ‘qualquer consequência negativa à segurança pública’. No entanto, a restrição dessas saidinhas temporárias pode prejudicar a reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias, essenciais para a integração social do condenado.
O CNJ alerta que a proibição das saidinhas temporárias pode aumentar a pressão dentro dos presídios, contribuindo para a deterioração de um sistema já fragilizado. Além disso, a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme previsto na norma, acarretará custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicará o déficit de vagas nos presídios.
O prolongamento do tempo de encarceramento devido aos atrasos nas progressões de regime, em decorrência das novas exigências, terá um impacto significativo. Estima-se que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, resultando em um custo adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos, conforme alertou o CNJ.
Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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