Tribunais brasileiros devem considerar consultas ou audiências públicas em processos que afetem direitos coletivos, garantindo audiência pública e consultas públicas.
A Justiça brasileira busca garantir a transparência e a participação popular em processos que afetem um grande número de pessoas. Para isso, os tribunais devem considerar a realização de consultas ou audiências públicas em casos nos quais a eficácia da decisão possa ter um impacto significativo na sociedade.
A recomendação foi confirmada após a aprovação de um ato normativo sobre os direitos coletivos na 14ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça. Esse ato normativo visa garantir que as decisões judiciais sejam mais inclusivas e representativas da vontade popular. Além disso, os tribunais devem estar preparados para lidar com a complexidade dos processos coletivos, garantindo que as decisões sejam justas e equitativas para todas as partes envolvidas. A transparência é fundamental para a credibilidade do Judiciário.
Justiça e Participação Cidadã
A adoção de soluções inovadoras para garantir o amplo acesso à Justiça é um princípio constitucional que pode ser concretizado por meio de audiências e consultas públicas para subsidiar decisões judiciais. Essa prática estimula a participação cidadã e a transparência nos processos judiciais, especialmente em ações coletivas que envolvem a proteção de direitos e interesses difusos.
A recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a realização de consultas públicas em processos judiciais é um passo importante para garantir a participação efetiva de todos os envolvidos. Embora o potencial impacto alcance diversas pessoas, é comum que nem todos os envolvidos consigam participar de maneira adequada, o que pode prejudicar a execução de garantias processuais essenciais estabelecidas na ordem constitucional.
Garantias Processuais e Participação do Ministério Público
A participação inadequada pode prejudicar a garantia do contraditório e da ampla defesa, como explicou o relator da proposta, conselheiro Pablo Coutinho. Para evitar isso, a recomendação estabelece que o juiz ou o relator poderá convocar audiência pública para colher informações de pessoas ou entidades potencialmente atingidas pela decisão, ou de especialistas na matéria que será tratada no processo. Além disso, o Ministério Público será intimado a participar da audiência, que precisa ser convocada com no mínimo 30 dias de antecedência.
A consulta pública será convocada por meio do site oficial do tribunal envolvido no julgamento ou pelo site do CNJ, com ampla divulgação em veículos de comunicação apropriados às características do público a qual se destina a decisão. A participação das diversas correntes de opinião em torno da questão discutida também será assegurada.
Justiça e Transparência
Estimular o uso de instrumentos que maximizem as formas de participação efetiva nos processos judiciais é uma preocupação do CNJ. A audiência pública será presidida pelo magistrado ou relator, a quem caberá a seleção prévia das pessoas a serem ouvidas. A oitiva dependerá também de divulgação da lista de habilitados, determinação da ordem dos trabalhos e fixação do tempo de manifestação de cada um, que deve restringir-se à questão discutida, sob pena de ser cassada a palavra.
As consultas públicas podem contribuir para um debate mais plural e inclusivo nesses processos em que possa existir impacto subjetivo mais alargado, além de permitir que especialistas no tema específico possam trazer aos autos opiniões relevantes para análise do processo. Com isso, a Justiça pode ser mais transparente e acessível a todos.
Fonte: © Conjur
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