Câmara Municipal tomou decisão em sessão ordinária com divergências sobre prescrição, envolvendo comissão administrativa pública.
O CNJ determinou pena de disponibilidade de 60 dias a desembargador do TJ/MG. Ele foi acusado de solicitar cargos comissionados para dois parentes no Legislativo mineiro em troca de influência na escolha de lista tríplice para o cargo de desembargadora do tribunal.
A decisão foi proferida na 16ª sessão ordinária, nesta terça-feira, 10, no julgamento relatado pela conselheira Daniela Madeira. A lista tríplice foi formada por meio de concurso público, e o desembargador em questão teria manipulado o processo para incluir os nomes dos parentes na lista de concorrentes. A pena de disponibilidade impede o magistrado de exercer suas funções durante o período especificado, e poderá afetar sua classificação na lista de servidores da magistratura. Além disso, a decisão também pode afetar a carreira do magistrado, que pode ser considerado um fantasma no cenário judicial, perdendo sua influência e credibilidade. A sessão foi realizada em um ambiente de grande expectativa, com cargos de autoridade presente, e a decisão de disponibilidade foi vista como uma medida para manter a administrativa pública limpa e justa.
Evolução em Torno da Disponibilidade em Uma Questão de Administração
A discordância entre o conselheiro Bandeira de Mello e a relatora, em relação à aplicação da pena de disponibilidade, foi foco da discussão. A relatora rebateu o argumento de prescrição do PAD, afirmando que o prazo contaria a partir da data em que o órgão disciplinar tomou ciência do fato, e não do conhecimento do STJ. Disponibilidade, um aspecto essencial em processos administrativos, foi amplamente discutida durante a discussão.
De acordo com o MPF, os parentes do desembargador ocupavam cargos comissionados, mas não exerciam as funções, tornando-os ‘servidores fantasmas’. A conselheira mencionou que os autos do MPF incluíam solicitações de cargo e indicavam que a esposa do magistrado ocupava uma função na Câmara Municipal desde março de 2015. Tais fatos apontavam para uma manobra contida na lista de ações supostamente imorais, realizadas pelo magistrado.
Durante diálogos interceptados com autorização judicial, todos datados de novembro de 2015, demonstrava-se o movimento do magistrado para que sua esposa deixasse as funções exercidas na Câmara Municipal e fosse nomeada em algum outro cargo da administração pública, como destacado pelo MPF. A questão da disponibilidade foi intensamente discutida durante o processo.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, relembrava sua posição original, quando defendeu a competência do CNJ, afirmando que a conduta era inaceitável no âmbito administrativo. A questão em torno da disponibilidade era fundamental na discussão, voltada ao problema apresentado.
Fonte: © Migalhas
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