Conselheira do CNJ restabelece auxílio-alimentação a servidores em regime de teletrabalho, com base em métricas de produtividade e carga horária.
A juíza Daiane Nogueira de Lira, do Conselho Nacional de Justiça, decidiu, em caráter provisório, pela reintegração do auxílio-alimentação aos funcionários públicos do Tribunal de Justiça do Amazonas em situações especiais de emprego — abrangendo indivíduos com deficiência (PcD), necessidades especiais ou enfermidades graves e genitores ou tutores de dependentes nessas mesmas circunstâncias.
Essa medida visa garantir o benefício alimentar aos servidores que se encontram em condições diferenciadas, assegurando que tenham acesso a uma alimentação adequada para manter sua saúde e bem-estar. A decisão da conselheira reforça a importância do auxílio-alimentação para aqueles que enfrentam desafios adicionais no ambiente de trabalho, demonstrando sensibilidade e preocupação com a qualidade de vida desses profissionais.
Discussão sobre o Corte de Auxílio-Alimentação no TJ-AM
No edifício-sede do Tribunal de Justiça do Amazonas, localizado em Manaus, diversos servidores desempenham suas atividades em condições especiais de trabalho, incluindo regimes de teletrabalho e home office. Recentemente, advogados como Vamário Wanderley e Gabriela Brederodes levantaram questionamentos junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca das novas regras implementadas pelo TJ-AM, que resultaram no corte do benefício de auxílio-alimentação.
Em junho, uma portaria inicial foi emitida, suspendendo os pagamentos do auxílio para os servidores que não conseguissem comprovar o cumprimento da carga horária de forma presencial. Inicialmente, a medida se aplicava a todos os servidores em regime de teletrabalho. Posteriormente, uma nova portaria foi publicada para retificar a anterior, restringindo a suspensão dos pagamentos apenas aos servidores em condições especiais de trabalho, como pessoas com deficiência (PcD) e pais de crianças com deficiência.
Os servidores afetados tentaram reverter a situação por meio de requerimentos administrativos, solicitando o restabelecimento do auxílio-alimentação, porém, suas solicitações foram negadas pelo TJ-AM. A justificativa apresentada pelo tribunal foi de que o pagamento do benefício estava limitado aos servidores que cumprissem 30 horas semanais de trabalho presencial e aos que, em regime de teletrabalho, superassem em 30% a meta média de produtividade estabelecida.
Segundo a explicação da Corte estadual, essa restrição estava respaldada em uma legislação estadual recente e em uma resolução do CNJ datada de 2016. Além disso, o TJ-AM argumentou que os servidores em condições especiais de trabalho, por estarem em home office, não poderiam ter sua produtividade avaliada, o que justificaria a exclusão do auxílio-alimentação nesses casos.
No âmbito do CNJ, a conselheira Lira esclareceu que, embora a legislação estadual exigisse 30 horas semanais de trabalho, não havia menção à obrigatoriedade de presença física no local de trabalho. Ela destacou a importância da proteção às pessoas com deficiência, ressaltando a incorporação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, conhecida como Convenção de Nova York, como norma constitucional no Brasil.
A conselheira também fez referência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a possibilidade de redução da jornada de trabalho de servidores públicos que possuem filhos ou dependentes com deficiência, medida que foi adotada pelo próprio TJ-AM por meio de uma resolução no ano anterior. Lira enfatizou que a redução da jornada de trabalho desses servidores não poderia resultar na diminuição de seus direitos, incluindo a remuneração e benefícios como o auxílio-alimentação.
Por fim, a conselheira alertou para os riscos da falta de suporte adequado e da sobrecarga de trabalho enfrentados por mães, pais e responsáveis de pessoas com deficiência, destacando os impactos negativos que essas situações podem gerar no desenvolvimento dos familiares e no equilíbrio emocional do núcleo familiar. É fundamental garantir a proteção e o respeito aos direitos dessas pessoas em todas as esferas da sociedade.
Fonte: © Conjur
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