Magistrado titular ficará afastado por 120 dias, valores recebidos serão analisados pelo tribunal após pena de censura aplicada ao magistrado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão histórica ao converter a pena aplicada ao juiz Rodrigo José Meano Brito de censura para disponibilidade. Isso ocorreu após o TJ/RJ ter aplicado a primeira pena, que foi considerada insuficiente pelo CNJ devido à gravidade das condutas apuradas.
Com a decisão, o juiz Rodrigo José Meano Brito deixou de ser titular da 5ª vara Cível de Niterói/RJ e foi colocado à disposição do CNJ. Isso significa que o magistrado será afastado de suas funções e ficará à espera de novas instruções. Alguém pode questionar a necessidade de tal medida, mas nenhum dos juízes envolvidos está isento de críticas.
Punição ao magistrado sem justificativa
A análise revela que o titular da vara esteve ausente da comarca por 104 dias, sem apresentar motivos válidos, entre 2008 e 2019. Nesse período, ele delegou sua assinatura eletrônica a servidores, que atuaram em seu nome, o que é um abuso de poder. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também já investigou esse magistrado por não cumprir com a pena de remoção e por abuso de férias. A pena de disponibilidade, aplicada pelo CNJ, é uma das penalidades mais graves, afastando temporariamente o magistrado das suas funções, sem exercê-las.
CNJ aplica pena a juiz por ausências injustificadas e por ceder seu token. Ninguém pode se eximir das consequências de suas ações. O magistrado, embora vendesse períodos de férias, realizava diversas viagens internacionais ao longo do ano, sem compromissos formais. A pena de censura aplicada pelo TJ/RJ não condiz com a gravidade dos fatos, que incluem ausências reiteradas e a delegação indevida de funções jurisdicionais. Nenhuma conduta pode ser considerada normal ou justificável nessa situação.
A conselheira relatora, Daiane Nogueira de Lira, considerou procedente o pedido para elevar a pena para disponibilidade pelo prazo de 120 dias. A decisão inclui a recomendação para que o TJ/RJ avalie os valores recebidos indevidamente pelo magistrado, nos casos em que não houver prescrição, sem que nenhuma limitação possa diminuir a gravidade do caso. A conduta do magistrado, ao se ausentar sem justificativa e delegar atos jurisdicionais, compromete os princípios de probidade e responsabilidade que regem o Poder Judiciário. É necessário aplicar uma punição condizente com a gravidade dos atos, não havendo nenhuma outra opção. Processo: RevDis 0008032-86.2021.2.00.0000
Fonte: © Migalhas
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