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O CNJ tem maioria a favor de abrir PADs contra desembargadores do TRF na 13ª Vara Federal por acordos de delação.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça já tem maioria a favor da abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) contra os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba. A lava-jato é uma operação que tem gerado repercussões em diversos setores da sociedade brasileira, trazendo à tona questões importantes sobre a transparência e a ética no sistema judiciário.
A Operação lava-jato marcou um novo capítulo na história do combate à corrupção no Brasil, envolvendo figuras proeminentes do poder judiciário e revelando esquemas de desvio de recursos públicos em larga escala. A atuação do Conselho Nacional de Justiça nesse caso demonstra o compromisso com a integridade e a responsabilidade no combate à corrupção, garantindo que a justiça seja feita de forma imparcial e transparente. A transparência é fundamental para fortalecer a confiança da população nas instituições públicas e garantir a efetividade do Estado de Direito.
Operação Lava-Jato: CNJ Inicia Processos Administrativos Disciplinares contra Juíza Gabriela Hardt e Outros Magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra a juíza Gabriela Hardt e três outros magistrados envolvidos na operação Lava-Jato. O julgamento virtual desses casos está programado para encerrar nesta sexta-feira (7/6).
Diferentemente do que vinha sendo divulgado, oito conselheiros já votaram a favor da abertura dos PADs contra os magistrados ligados à operação Lava-Jato. O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça e relator dos processos, tem sido enfático em sua posição, defendendo o afastamento imediato dos magistrados de suas funções. No entanto, até o momento, apenas seis conselheiros o acompanharam nesse ponto.
O juiz Guilherme Guimarães Feliciano manifestou discordância em relação aos afastamentos, embora tenha concordado com a abertura dos PADs. Em seu voto, o relator destacou a existência de indícios de violações aos deveres funcionais da magistratura, ressaltando que a investigação mais aprofundada ocorrerá durante os PADs.
Os magistrados Thompson Flores, Danilo Lima e Loraci Pereira Júnior foram apontados pelo corregedor por um ‘comportamento deliberado’ de descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal, como a anulação de provas obtidas por meio dos sistemas da Odebrecht, determinada pelo ministro Dias Toffoli. Além disso, eles proferiram decisões em processos da Lava-Jato que estavam suspensos por determinação do STF.
No que diz respeito a Gabriela Hardt, o relator identificou indícios de falta de independência, imparcialidade, transparência e prudência, além de possíveis crimes. A correição extraordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba revelou deficiências na gestão dos valores de acordos de delação e leniência homologados.
Durante seu voto, Salomão levantou suspeitas de irregularidades nos repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras, provenientes dos acordos de colaboração e leniência. Ele observou um direcionamento atípico dos recursos com o objetivo de obter o retorno dos valores por meio do pagamento de multas pela Petrobras às autoridades americanas.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a abertura dos PADs, argumentando que o afastamento de magistrados deve ser uma medida excepcional e que não havia necessidade disso no caso em questão. No entanto, sua posição foi vencida, com apenas o conselheiro Pablo Coutinho Barreto o acompanhando.
Fonte: © Conjur
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